Política Quarta-Feira, 04 de Junho de 2025, 14h:02 | Atualizado:

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Justiça condena ex-deputado e ex-servidor por desvios com "TV fantasma" em MT

Emissora fake recebeu 12 cheques do Legislativo

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Humberto Melo Bosaipo, a devolverem mais de R$ 118 mil aos cofres públicos. Ele terá que ressarcir os valores juntamente com o ex-servidor da Casa, Nilson Alves, por conta de um esquema que desviou dinheiro do parlamento através de uma emissora de televisão ‘fantasma’.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e tinha como réus os ex-presidentes da ALMT, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, além de Nilson Alves e Cristiano Guerino Volpato. Eles eram suspeitos de participar de um esquema que desviou R$ 184.531,00 dos cofres do parlamento estadual, através da emissão e pagamento com cheques para empresas irregulares.

De acordo com os autos, foram identificadas 12 cópias de cheques nominais à empresa Sociedade Colíder de Televisão Ltda (Nome Fantasia: TV Novo Matogrosso), que somavam R$ 184,5 mil. No entanto, a empresa entre os anos de 2001 e 2003, apresentou “declaração de não movimentação” e deixou de recolher contribuição previdência e não efetuou qualquer pagamento referente ao alvará de funcionamento e não possuía inscrição estadual em órgão fazendário, estando em situação de irregularidade no fisco municipal.

Os supostos proprietários da empresa, Nilson Alves e Cristiano Guerino Volpato, eram, na verdade, servidores da ALMT e ligados a José Geraldo Riva. Eles forneceram seus dados pessoais para criação da ‘emissora’, com o objetivo de ser utilizada para a prática de atos fraudulentos.

Os investigadores apontaram a existência de um esquema de desvio de dinheiro, no qual, mediante a criação de empresas fictícias – ou a utilização de empresas irregulares – se realizava licitações fraudulentas, por meio das quais, com a emissão de cheques, desviam-se recursos públicos oriundos do Poder Legislativo Estadual. De acordo com o MP-MT, ao necessitarem de recursos financeiros para cobrir despesas pessoais ou relacionadas a campanhas eleitorais, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo recorriam, com frequência, à Confiança Factoring, do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

Nessa empresa, contratavam empréstimos, garantindo o pagamento por meio da entrega de cheques emitidos pela ALMT, em nome de supostos fornecedores. Riva confessou o esquema em seu acordo de colaboração premiada, assim como Cristiano Guerino Volpato, que firmou um Acordo de Não Persecução Cível.

Ambos assumiram obrigações de recompor o dano aos cofres públicos. Com isso, o magistrado condenou Bosaipo e Nilson Alves a devolverem R$ 118,4 mil. “Ante todo o exposto, considerando a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, julgo extinta a presente Ação Civil Pública com relação ao requerido José Geraldo Riva, o que faço sem resolução do mérito. Outrossim, julgo procedentes os pedidos formulados na presente Ação Civil Pública, razão pela qual condeno os réus Humberto Melo Bosaipo e Nilson Alves, solidariamente, ao ressarcimento do dano no valor de R$ 118.417,00. Ademais, condeno o requerido Nilson Alves ao pagamento do valor remanescente de R$ 6.568,75”, diz a decisão.





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Comentários (1)

  • Elizeu

    Quarta-Feira, 04 de Junho de 2025, 15h58
  • Falou em corrupção no Mato Grosso, o sobrenome Riva tá no meio, tem gente que cresceu em berço de ouro se esbaldando do dinheiro da corrupção, mas renega o passado! Filho de peixe peixinho é.....
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