Política Quinta-Feira, 15 de Maio de 2025, 13h:04 | Atualizado:

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ARCA DE NOÉ

Justiça condena ex-presidente da AL mais um a devolverem R$ 5,2 milhões

Trata-se de mais uma ação de desvio de dinheiro da AL-MT usando empresas fantasmas

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Vidotti-bosaipo

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou em uma ação de improbidade administrativa o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Humberto Bosaipo, e o ex-servidor da Casa, Guilherme da Costa Garcia, ao ressarcimento de R$ 1,8 milhões aos cofres públicos. A dupla ainda foi sentenciada a pagar multas civis que totalizam R$ 3,4 milhões, além de terem os direitos políticos suspensos. Na somatória da condenação e das multas, o valor a ser devolvido chega aos R$ 5,2 milhões. 

A ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) tinha como réus os ex-presidentes da ALMT, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, além dos ex-servidores do parlamento estadual, Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro, juntamente com os contadores José Quirino e Joel Quirino.

Eles eram acusados de terem fraudado um processo licitatório para desvio e apropriação de recursos públicos da ALMT através da emissão de cheques à empresa “fantasma” J.P Oliveira Gráfica - ME, no montante de R$ 2,2 milhões. As investigações demonstraram que foram movimentados através das contas da empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda um total de R$ 65 milhões oriundos de esquemas no parlamento estadual.

Durante a deflagração da Operação Arca de Noé pela Polícia Federal, em 2002, foram apreendidos documentos na factoring de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que demonstraram inúmeras movimentações financeiras, com o desconto em favor da Confiança Factoring, através um grande volume de cheques sacados da conta corrente da ALMT.

Os investigadores apontaram que 44 destes cheques eram nominais à J.P Oliveira Gráfica – ME, que não está inscrita na Secretaria de Estado de Fazenda, não possui registro de empregados e nem de pagamento de contribuições sociais junto ao INSS, constatando-se assim que se tratava de uma empresa fantasma, criada exclusivamente para justificar os pagamentos fraudulentos.

A empresa foi criada pelos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira e era utilizada pelos servidores e pelos então deputados como fornecedora para justificar os repasses. Em seu acordo de colaboração premiada, o ex-deputado José Geraldo Riva apontou que o desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias era uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade, entre os anos de 1995 a 2015.

Na decisão, foi destacado que as provas produzidas nos autos demonstram que a empresa J.P Oliveira Gráfica - ME foi constituída por uma pessoa identificada como sendo Josevaldo Prates Oliveira. No entanto, ficou comprovado que se trata de pessoa fictícia, uma vez que o número da identidade utilizado para a constituição da empresa, pertence a outra pessoa, bem como seu CPF foi cancelado e sequer possuí título de eleitor.

“Portanto, não há dúvidas de que a empresa J.P Oliveira Gráfica - ME era inexistente. Sendo assim, o pagamento a empresa fictícia indica intenção concreta de beneficiar terceiros, com prejuízo ao erário, caracterizando o dolo na conduta ímproba. Os requeridos Humberto Bosaipo, José Riva e Guilherme Garcia cada um no desempenho de suas atribuições, tinham a obrigação legal de zelar pelo correto trâmite dos procedimentos de aquisição de bens ou de prestação de serviços”, diz trecho da decisão.

Em relação a José Quirino e Joel Quirino, a magistrada apontou que, embora se reconheça que a ação pressupõe indícios de ilegalidades praticadas pelos irmãos no exercício de suas funções como contabilistas, que não há qualquer conduta dolosa capaz de configurar ato de improbidade administrativa, já que não há nos autos indícios suficientes de suas autorias na constituição da empresa.

“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para, em relação ao requerido José Geraldo Riva, reconhecer e declarar a prática do ato de improbidade administrativa, deixando, contudo, de aplicar a respectiva sanção, haja vista a colaboração premiada existente nos autos. Em relação aos requeridos José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, reconheço que não há provas suficientes da prática do ato ímprobo doloso que lhes foi imputado e assim, deixo de aplicar qualquer sanção. Já em relação aos requeridos Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia, condeno-os ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 1.854.820,75. Contudo, limito a responsabilidade do requerido Guilherme Garcia, quanto ao ressarcimento do dano, no valor de R$ 1.546.260”, diz a decisão.

A magistrada condenou ainda Humberto Bosaipo e Guilherme Garcia ao pagamento de uma multa civil de R$ 1,8 milhão e R$ 1,5 milhão, respectivamente, suspendendo ainda os direitos políticos da dupla por 5 anos. Eles também não poderão contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.





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Comentários (3)

  • Fatima

    Quinta-Feira, 15 de Maio de 2025, 16h58
  • POR ISSO QUE MEU PAI SEMPRE FALAVA QUE O ÚNICO LUGAR PARA ESSES EX-POLÍTICOS FRAUDADORES E CORRUPTOS DO DINHEIRO PÚBLICO É NO PRESÍDIO FEDERAL COM PENA MÍNIMA DE 50 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO.
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  • Zeca

    Quinta-Feira, 15 de Maio de 2025, 15h34
  • Com essa justiça que temos, ele não está nem aí, deve estar aproveitando oque nhapou.
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  • 13/07

    Quinta-Feira, 15 de Maio de 2025, 13h32
  • Duvido que vai pagar. Para pagar esse montante, eles devem ter roubado e assaltado os cofres da assembleia em dez vezes mais o valor que terá que devolver, isto se não tiver novos recursos ou prescrever. Os bens desses bandidos e ladrões já foram transferidos para os laranjas das famílias. Esses ladrões já deveriam estarem presos e apodrecendo numa cela de um presídio. Mais, infelizmente, esse código penal de 1941, não prende ninguém.
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