O juiz do Núcleo de Ações Estratégicas do Tribunal de Justiça, Pierro de Faria Mendes, determinou que a família de uma médica que atuava pela prefeitura de Cuiabá, falecida no ano de 2018, devolva R$ 257 mil aos cofres públicos em razão de ter recebido salários sem trabalhar. Segundo informações do processo, Lilian Furquim de Godoy, que era ginecologista e obstetra, deveria cumprir 20h semanais em unidades de saúde pública da Capital, mas só aparecia para trabalhar de terça a sexta-feira, das 14h às 17h.
Ela acumulou nada menos do que 104 faltas pelas horas acumuladas não trabalhadas, resultando em sua demissão do serviço público e na restituição de recursos ao erário. “A requerida trabalhava apenas no período vespertino de terça à sexta-feira, das 14h00 às 17h00, não atendendo às segundas-feiras, apesar do regime de 20 horas semanais a que estava submetida. Complementa, assim, que trabalhou, diariamente, duas horas a menos, consubstanciando em duas faltas por semana”, diz a denúncia.
O espólio da médica - direitos e deveres de uma pessoa já falecida, representados geralmente por um familiar próximo -, defendeu Lilian no processo alegando que “não houve qualquer registro de reclamação ou queixa de servidores, ou mesmo de pacientes em relação a sua atuação”. O juiz Pierro de Faria Mendes não concordou com os argumentos, mantendo a penalidade de demissão e restituição aos cofres públicos em sentença do último dia 11 de julho.
“Mostra-se devida a condenação da requerida em ressarcir o erário, em razão da desídia no exercício de suas funções, correspondente aos valores recebidos por serviços que não foram prestados em sua completude, no valor de R$ 257.319,12, conforme apurado em sede de processo administrativo disciplinar”, explicou o magistrado. Os R$ 257 mil ainda serão acrescidos de juros.
Nos autos, a prefeitura de Cuiabá negou substituir o valor do pagamento por uma fazenda da família da médica avaliada em mais de R$ 21 milhões. O Poder Público da Capital considerou “estranha” a proposta pela diferença de valor, alegando que o bem seria de “difícil alienação”.