Política Quinta-Feira, 19 de Outubro de 2017, 17h:33 | Atualizado:

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FALSO TESTEMUNHO

Justiça considera retratação e arquiva ação contra ex-diretor da City Lar

Florindo José Gonçalves confessou que procurou João Batista Rosa para saber se ele tinha firmado acordo de delação premiada

Da Redação

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O juiz Marcos Faleiros da Silva, que desde agosto deste ano está atuando na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do ex-diretor jurídico do antigo grupo City Lar (incorporado pela rede de lojas Ricardo Electro), Florindo Gonçalves, acusado de ter mentido em juízo na condição de testemunha para tentar ajudar o ex-secretário da Casa Civil Pedro Nadaf. O depoimento do diretor da rede de lojas ocorreu na ação penal derivada da 1ª fase da "Operação Sodoma".

Florindo prestou seu primeiro depoimento a juíza Selma Arruda no dia 1º de fevereiro de 2016. Na ocasião, ele afirmou que teve um encontro com o empresário João Batista Rosa, delator do esquema que deu início a operação Sodoma apenas para negociarem a compra de aparelhos de ar-condicionado.

Porém, as investigações apontavam que o ex-diretor jurídico foi usado por Pedro Nadaf para intimidar João Batista, sócio proprietário da empresa Tractor Parts, que para conseguir incentivo do governo, teria sofrido extorsão de mais de R$ 2,5 milhões.

No mês de novembro de 2016, o juiz convocado da Sétima Vara Criminal, Jurandir Florêncio Castilho Júnior, aceitou a denúncia do Ministério Público de falso testemunho contra Florindo Gonçalves. A defesa do ex-diretor jurídico afirmou, então, que ele resolveu entrar com um novo pedido de interrogatório para esclarecer os fatos.

No mês de abril de 2017, Florindo novamente foi ouvido em juízo e confessou ter ido até a casa de João Rosa a pedido do ex-secretário Pedro Nadaf para saber se o empresário tinha firmado um acordo de delação premiada. No depoimento, o ex-diretor jurídico também afirmou que depois do encontro rápido que teve com João Rosa, se encontrou com Nadaf e o ex-secretário de Fazenda Marcel de Curse em uma padaria no bairro Jardim das Américas para informar o conteúdo da conversa.

Para o magistrado, Florindo cumpriu com a lei por ter se retratado antes de ser proferida a sentença. "Pelo que se depreende, o acusado Florindo José Gonçalves cumpriu com previsto em lei e agora merece ser beneficiado com a extinção da punibilidade, considerando que a retratação ocorreu antes de ser proferida sentença na ação penal ID. 417527", diz a decisão. 

 





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