Ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea), Décio Coutinho tem 15 dias para devolver o mais de R$ 1,154 milhão, valor de uma condenação imposta pela Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá em 2013 por força de uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em abril de 2009. A determinação do prazo citado aconteceu na sexta-feira (22) e foi publicada nesta terça (26), a mando do juiz Bruno D'Oliveira Marques, que a assinou e expediu.
O montante refere-se à sentença de culpa pelo crime de improbidade administrativa perpetrada por Décio Coutinho ao lado do empresário Horácio Teixeira de Souza, quando juntos decidiram fraudar o pregão eletrônico 007/2003 para contratação de uma agência de turismo (empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas e terrestres no jurisdiquês).
Bruno D’Oliveira Marques manteve o entendimento do colega juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, que acolhera a argumentação dos promotores do MPE sobre o superfaturamento no contrato firmado com a Agência de Viagens Universal Ltda, de propriedade de Horácio (agora também condenado), para o fornecimento de 35 passagens aéreas e 164 rodoviárias, com a reforma, porém, da pena de restrição de liberdade, à qual foi adicionado o pagamento de multa civil no valor acima citado.
Na ação de quase 10 anos atrás, o MPE denunciou Coutinho e Souza por diversas irregularidades constatadas na investigação do contrato de execução acertado entre os dois com uma adição de sete vezes o valor devido. Em números, fizeram saltar de previstos R$ 136,4 mil para nada menos que R$ 834,122 mil, montante muito acima do limite de exceção permitido (25%, segundo a Lei de Licitações).
O MPE também conseguiu demonstrar que o Indea pagou R$ 1.262.798,21 à Agência de Viagens Universal Ltda sem cobertura contratual. Esse dinheiro somado ao R$ 1.154.577,56, perfaz R$ 2,096 milhões, mas esse valor foi contestado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que emitiu parecer técnico de pagamentos de R$ 1.988.699,96. O MPE pedia à justiça a condenação dos autores por improbidade e a devolução do R$ 1,154 milhão.
Na primeira sentença, de setembro de 2013, Luís Aparecido Bertolucci Júnior condenou Décio Coutinho por improbidade, mas não entendeu que o MP conseguira comprovar dano ao erário ou aumento patrimonial por parte do ex-presidente do Indea; assim, determinou multa civil no valor de 10 vezes o salário de presidente (mais correção monetária pelos índices do INPC desde fevereiro de 2004) do Indea recebido à época do cometimento dos crimes. Ele também absolvera Horácio Teixeira de Souza Neto na mesma ocasião.
“Intime-se a parte executada, por seu advogado, via DJE, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil”, segundo escreveu Bruno D’Oliveira Marques na decisão.
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Sexta-Feira, 01 de Março de 2019, 09h23PAULO
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