A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu pedido liminar em ação monitória movida pelo ex-secretário municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Cuiabá e atual gerente regional da Agência Nacional de Mineração (ANM) em Mato Grosso, João Gustavo Ricci Volpato contra o vereador Marcrean Santos (MDB), determinando a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 2,3 milhões. Decisão é da última sexta-feira (25).
O autor da ação apresentou documentação escrita que comprovaria o débito, embora sem força de título executivo. A magistrada, ao analisar os autos do processo, reconheceu a presença dos requisitos legais e determinou a expedição de mandado de pagamento, concedendo a Macrean, que também fpi secretário de Habitação e Regularização Fundiária, o prazo de 5 dias para quitar o valor ou apresentar embargos monitórios.
Caso não haja pagamento ou apresentação de defesa no prazo legal, o título judicial será automaticamente constituído, permitindo a execução forçada do crédito. A ação monitória é uma via judicial utilizada por credores que possuem um documento que comprove a existência de uma dívida.
As dívidas podem ser, por exemplo, contratos, notas promissórias, cheques vencidos ou até mesmo e-mails e mensagens eletrônicas, mas que não se reveste de título executivo extrajudicial. Trata-se, portanto, de um meio mais célere para obter a constituição de um título judicial que permita a execução do débito.
“Estando o pedido devidamente instruído com a prova escrita, sem eficácia de título executivo, defiro a expedição do mandado de pagamento, com prazo de 15 dias, conforme dispõe o artigo 701 do CPC, para cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa”, determinou a magistrada.
Weligton
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