Política Terça-Feira, 11 de Janeiro de 2022, 14h:05 | Atualizado:

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FRAUDES E CIA

Justiça desbloqueia duas fazendas de ex-secretária de Cultura de MT

Janete Riva é acusada pelo MPE de fraude em convênio de obra de museu

RAFAEL COSTA
Da Redação

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A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, desbloqueou duas fazendas de propriedade da ex-secretária de Estado de Cultura, Janete Riva, mãe da deputada estadual Janaína Riva e esposa do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva. A decisão é do dia 10 de janeiro.

A magistrada acatou o pedido da defesa, de que não há dilapidação do patrimônio pela acusada bem como a capacidade de vir a honrar com valores futuros numa eventual condenação por improbidade administrativa. 

Na ação de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), a ex-secretária Janete Riva é acusada de prejudicar os cofres públicos em R$ 300 mil ao firmar convênio com o Instituto Pró Ambiência de Mato Grosso destinado a reformar o Tesouro do Estado, tido como Museu Histórico de Mato Grosso.

Ainda são réus na mesma ação de improbidade o ex-secretário de Cultura,  Oscemario Forte Daltro, o ex-deputado estadual João Antonio Cuiabano Malheiros, Juliana Borges Moura Pereira Lima, Instituto Pro Ambiencia de Mato Grosso e Construtora Taiama Ltda.

A ação civil pública foi oferecida no Judiciário com base em uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Foi identificado que o Instituto Pro Ambiência de Mato Grosso não prestou as contas na forma devida, o que impossibilitou a comprovação da aplicação regular dos recursos disponibilizados.

O Ministério Público afirma ainda que Janete Riva, então secretária de Cultura, não tomou as medidas necessárias para o acompanhamento e a fiscalização do convenio e prestação de contas. Omissão tornou-a solidariamente responsável pelo ressarcimento ao cofre estadual  do recurso supostamente desviado.

Todos os réus foram alvos de bloqueio no valor de R$ 604 mil, quantia do convênio, atualizado até março de 2015, para fins de garantia do ressarcimento dos valores supostamente desviados.

A decisão que liberou bens negou pedido de Janete para realização de pericia. A autora do requerimento não especificou qual tipo de pericia pretendia. Ainda segundo decisão, “considerando o decurso do tempo desde a realização do referido convenio, é certo que o imóvel já sofreu outras intervenções, de modo que uma pericia in loco seria infrutífera”.





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Comentários (3)

  • Uilson

    Terça-Feira, 11 de Janeiro de 2022, 16h37
  • MEU PAI SEMPRE FALAVA QUE FRAUDE E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SEMPRE FOI CRIME.
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  • Siqueira

    Terça-Feira, 11 de Janeiro de 2022, 15h19
  • Assim funciona nosso JUDICIÁRIO.
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  • Mário Figueiredo

    Terça-Feira, 11 de Janeiro de 2022, 14h45
  • Coitadinha....que injustiça..................
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