Política Segunda-Feira, 03 de Setembro de 2018, 08h:30 | Atualizado:

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ARQUEIRO - OURO DE TOLO

Justiça desbloqueia imóvel de ex-secretário de VG que "pertence" a Caixa Econômica

Evandro Gustavo Pontes é acusado de participar de fraudes na Setas na gestão passada

TARLEY CARVALHO
Da Redação

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O juiz substituto da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, julgou procedente o embargo de terceiro impetrado pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em razão do sequestro de um bem imóvel pertencente ao empresário e ex-secretário de Várzea Grande, Evandro Gustavo Pontes da Silva, réu na "Operação Arqueiro - Ouro de Tolo". O banco questiona a posse do imóvel, já que possui um contrato de alienação fiduciária, o que na prática, significa que o bem só passará a pertencer a Evandro após quitar uma dívida que ele possui com o banco.

Em sua decisão, o magistrado determinou o levantamento do sequestro do imóvel no cartório. “Ante o exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, resolvendo o mérito (art. 487, I do CPC), julgo procedente o pedido formulado na inicial, para determinar o levantamento do sequestro incidente sobre o imóvel matriculado sob nº 40.763, junto ao 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, nos termos do art. 678 do Estatuto Processual Civil”, ponderou.

Nos autos da ação consta que o Ministério Público do Estado, cujo Gaeco foi criado em seu âmbito, concordou com o levantamento apresentado pela Caixa, mas solicitou o acesso aos direitos que o empresário possui junto ao banco. “Recebidos os embargos (fl. 37), o Ministério Público apresentou contestação às fls. 38/50, onde, em síntese apertada, concordou com o levantamento da constrição incidente sobre o imóvel indicado nos autos, requerendo, no entanto, o sequestro de eventuais direitos que o acusado Evandro Gustavo possua junto à embargante em razão do contrato com ela celebrado”, cita trecho.

O pedido do MPE ainda será apreciado pelo magistrado. “Traslade-se cópia desta decisão para os autos código 407089, onde apreciarei o pedido formulado pelo Ministério Público relativo ao sequestro dos direitos que eventualmente o acusado Evandro Gustavo Pontes da Silva possua em razão do contrato noticiado nos autos”, finalizou.

SODOMA

Evandro Gustavo Pontes foi envovlido em outros escândalos de corrupção em Mato Grosso. Na 2ª ação penal derivada da "Operação Sodoma", ele foi condenado a 12 anos de reclusão e 266 dias-multas. Apesar da condenação, ele recorre em liberdade.

Ele é acusado de pagar propina por meio de contrato de sua gráfica com o Governo do Estado. Parte dos valores foram repassados ao ex-secretário de Administração, César Zílio, e ao ex-governador Silval Barbosa. Outra parte, segundo o MPE, foram destinados para o "caixa 2" da campanha do ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães.

 





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