A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, suspendeu os efeitos do pedido de penhora de dois veículos do ex-contador, José Quirino Pereira. Ele é acusado de suposto desvio e apropriação indevida de recursos públicos da Assembleia Legislativa durante a gestão do ex-deputado José Riva.
Consta no processo, que a Justiça tentou por diversas vezes encontrar bens do contador para efetuar a penhora, porém, não obteve êxito. “Diante do exposto, torno sem efeito a penhora realizada sobre os veículos placas KAA 2905 e JYB 1939, registrados em nome do requerido Joel Quirino Pereira”, diz trecho do despacho.
O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002 para desarticular esquemas fraudulentos na Casa de Leis, período em que a Mesa Diretora do parlamento foi presidida Riva e Humberto Bosaipo. Quirino havia entrado com pedido de suspeição contra o juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior alegando que o magistrado era inimigo capital dele e estaria agindo por interesse próprio para tentar reverter suas acusações.
Na ocasião, a ação foi julgada improcedente e Qurino ainda foi condenado a pagar a o valor R$ 140.428,83 mil mais acréscimos. No entanto, em sua decisão, a magistrada justificou que não seria possível realizar a penhora de parte do valor através dos veículos VW/Gol 1.0, ano 2005 e um Passat LS, ano 1981, tendo em vista que nenhum deles foi localizado.
O réu foi intimado a se manifestar, entretanto, não revelou onde estaria os automóveis. “Foi realizada a tentativa de penhora de ativos financeiros e veículos, sendo localizados dois veículos, que foram penhorados pelo sistema Renajud, pois não é conhecido o local onde os referidos bens podem ser localizados . O requerido foi intimado para indicar onde os veículos se encontravam, conforme documentos a serem juntados, obtidos por meio de consulta a carta precatória, da Comarca de Campo Verde-MT, entretanto, não se manifestou”, disse.
Ainda segundo a juíza, o único veículo passivo de avaliação possuía outros 10 pedidos de bloqueio e não representaria 10% da ordem de bloqueio realizada em 24 de junho de 2016 no valor de R$ 169 mil. “O único veículo que é possível avaliar, não representa nem mesmo nem mesmo dez por cento do valor executado nesta ação que, de acordo com a ordem de bloqueio realizada em 24 de junho de 2016 era de R$ 169.918,88. Ainda, em consulta ao prontuário desse veículo, verifica-se que há outras dez restrições de bloqueio judicial, de forma que a manutenção da penhora é totalmente inócua para a satisfação do débito”, diz outro trecho do despacho
Por fim, Célia determina que seja indicado em até 15 dias os bens de Quirino que seja possível de penhora e que garantam o pagamento de sentença que já se arrasta há quatro anos no Judiciário. “Tendo em vista que o processo está na fase de cumprimento de sentença há mais de quatro anos, determino a intimação do requerente para que indique, no prazo de 15 dias, bens do requerido, passiveis de penhora e suficientes para assegurar o pagamento do cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos”, finalizou.