Na decisão que decretou a prisão temporária de 30 dias do presidente do MDB de Brasnorte, o empresário Alessandro Aguiar, o juiz federal Jeferson Schneider apontou a ligação dele com o megatraficante de cocaína, Luiz Carlos da Rocha, conhecido como ‘cabeça branca’, que foi preso na cidade de Sorriso em julho de 2017 e que teria um patrimônio de R$ 1 bilhão. O emedebista exercia a liderança da organização criminosa e foi alvo da Operação Narcoimperium, deflagrada pela Polícia Federal, nesta terça-feira (05).
Empresário da mineração, Aguiar era conhecido como “Pelúcia ou Gordinho” e o real proprietário da aeronave PT-INM e ainda o responsável pela contratação e pagamento de pessoas que organizavam pistas de pouso e transbordo de drogas na região de Brasnorte. O grupo criminoso atuava no tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.
Alessandro já foi condenado a 14 anos de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro na "Operação Sem Saída", em coautoria com Luiz e, mesmo sob monitoramento eletrônico, existem indícios de que poderia ter se aproveitado da liberdade para restabelecer laços com o grupo criminoso liderado pelo ex-policial militar Sérgio Roberto de Carvalho, outro ‘barão do pó’ considerado o “Pablo Escobar” brasileiro. Consta na decisão que também há indícios suficientes de que o presidente do MDB seria sócio da Madeireira Imperatriz, local possivelmente utilizado pelo investigado para realizar reuniões com outros envolvidos no tráfico internacional de drogas e lavagem de capitais.
Aguiar ainda teria utilizado Carlos Alberto Fernandes de Souza (vulgo Beto), como laranja para comprar uma aeronave. No entanto, Carlos passou o “serviço” para Maicon Prussak que se tornou o comprador oficial. “Teria desempenhado papel imprescindível no processo de compra da aeronave PT-INM, sendo responsável por disponibilizar informações, fornecer documentos e realizar procedimentos financeiros relacionados à transferência de propriedade, utilizando o e-mail de Matheus Prussak para não vincular seu nome ao avião que seria utilizado no narcotráfico”, diz a decisão.
Ocorre que tanto Carlos Alberto como Maicon não teriam lastro financeiro para realizar a compra. Prussak declarou R$ 1.980,00 de renda como trabalhador rural.
Já o "amigo" apenas R$ 3.563,71 em 2018, sendo funcionário de empresas ligadas à família de Alessandro. Tudo isso, somado a apreensão de quase 300 quilos de cocaína na aeronave culminaram na prisão dos envolvidos. “A materialidade do crime de tráfico de drogas está comprovada pela apreensão de aproximadamente 296,050 kg de cocaína em 07 de setembro de 2021, a bordo da aeronave CESSNA AIRCRAFT, modelo 182P, prefixo PT-INM, no município de Brasnorte/MT, conforme atestam os Laudos 651/2021 e 689/2021 - SETEC/SR/PF/MT, que identificaram a presença de cocaína em diversas formas (sal, mistura de sal e base, e base livre) nas amostras examinadas”, diz trecho.
Além do trio, o outro envolvido é Revelino Oliveira Rodrigues, com passagens em investigações por tráfico de drogas, que utilizou-se, do pseudônimo "Lucas da Silva Barros" para retirar a aeronave PT-INM da empresa ABA Manutenção de Aeronaves, sendo sua identidade real revelada através do sistema de Reconhecimento Facial da Polícia Federal posteriormente. “Portanto, restando evidenciado que as investigações não poderão ser concluídas adequadamente sem a prisão temporária dos investigados Alessandro Rogério de Aguiar, Maicon Prussak, Carlos Alberto Fernandes de Souza e Revelino Oliveira Rodrigues impõe-se a sua decretação, para fins de encerramento do inquérito. O prazo da prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por igual prazo, em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90)”, determinou o juiz.
Além de prisões, o juiz federal Jeferson Schneider decretou ainda seis mandados de busca e apreensão, o sequestro de bens avaliados em aproximadamente R$ 7,5 milhões e a quebra do sigilo telefônico, informático e telemático. “É medida idônea, isto é, adequada para o que se pretende – subprincípio da idoneidade -, e necessária, pois sem eles é impossível dar continuidade às diligências policiais - subprincípio da necessidade”, decidiu.
ALVOS PRESOS
Alessandro Rogério de Aguiar
Maicon Prussak
Carlos Alberto Fernandes de Souza
Revelino Oliveira Rodrigues