O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, homologou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado pelos empresários do ramo de combustíveis, Giovani Dadalt Crespani e Marcos Rosendo da Silva. Eles eram investigados em um esquema que desviou cerca de 100 milhões, através do aplicativo BB Pag da secretaria de Estado de Fazenda.
De acordo com a denúncia, a dupla atuou no esquema que desviou dinheiro do BB Pag, através de empresas de sua propriedade. Giovani Dadalt Crespani é proprietário de postos de combustível e cedeu dados para que a organização que atuava dentro do Governo do Estado fizesse pagamentos indevidos.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), a Boa Fomento Mercantil, teria recebido R$ 2.381.578,37, repassando o valor para o grupo e ficando com 5%, o equivalente a cerca de R$ 400 mil. Giovani Dadalt Crespani terá que devolver R$ 611 mil, montante que será pago em 47 parcelas, enquanto Marcos Rosendo da Silva pagará R$ 341 mil no total.
Na decisão, o magistrado entendeu que as condições impostas eram adequadas e suficientes para a reprovação e prevenção do crime, considerando que os crimes foram cometidos sem grave ameaças e com pena mínima inferior a quatro anos. “Trata-se de pedido de homologação de Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público e os indiciados Giovani Dadalt e Marcos Rosendo da Silva. Registre-se que, nesta audiência, foi homologado o referido acordo, conforme as condições estabelecidas entre as partes. Assim, preenchidas as formalidades legais, homologo o acordo de não persecução penal firmado pelo membro do Ministério Público, pelas partes requeridas e por seus defensores, para que produza seus jurídicos efeitos”, diz a decisão.
Jordan
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