Política Terça-Feira, 09 de Julho de 2024, 23h:15 | Atualizado:

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RACHADINHA 2

Justiça lembra "fuga de intimações" e valida cassação de vereadora em Cuiabá

Magistrado destaca que CP oportunizou defesa para Edna Sampaio

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Edna Sampaio

 

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou nesta terça-feira um mandado de segurança proposto pela defesa da vereadora cassada Edna Sampaio (PT), que pedia para ser ouvida em uma Comissão Processante que tramitou na Câmara Municipal. Na decisão, o magistrado destacou que o parlamento da capital tentou, por diversas vezes, notificar e intimar a legisladora, o que foi evitado pela petista, em diversas manobras.

O mandado de segurança foi proposto por Edna Sampaio contra o presidente da Comissão Processante que resultou em sua cassação, o vereador Sargento Vidal (MDB), e o chefe do Legislativo municipal, Chico 2000 (PL). A petista, que perdeu o cargo após ser considerada culpada pelos colegas de Casa por conta de um escândalo envolvendo uma suposta rachadinha relativa à verba indenizatória de sua chefe de gabinete, pedia a nulidade absoluta dos atos administrativos praticados no processo, solicitando ainda que fosse oportunizado a ela a realização de seu depoimento pessoal e a posterior abertura de prazo para apresentação de alegações finais.

Segundo o mandado de segurança, desde a abertura do processo, a vereadora cassada tem lidado com diversas supostas irregularidades. A ex-parlamentar foi notificada em 14 de março de 2024 para apresentar defesa prévia, em um prazo de dez dias.

No entanto, em 22 de março, foi surpreendida com uma Comunicação Interna sobre o processo, notificação que foi devolvida por não ser direcionada ao seu advogado. A Comissão Processante, composta por Sargento Vidal, além do relator, vereador Eduardo Magalhães (Republicanos) e pelo vereador Cezinha Nascimento (UB), prosseguiu com a instrução do processo, mesmo sem a devida intimação da defesa de Edna para todos os atos processuais.

Audiências e diligências teriam sido realizadas sem a presença ou conhecimento da defesa, o que segundo a vereadora cassada, se configurou como grave cerceamento de defesa. Na decisão, o juiz apontou que os documentos apresentados pela Câmara Municipal de Cuiabá demonstram que foram feitas diversas tentativas de notificação da vereadora cassada, tanto em seu gabinete, quanto em sua residência e no escritório de seu advogado.

O magistrado apontou que a recusa reiterada da parlamentar em receber as notificações não pode ser imputada à Comissão Processante. “Os registros mostram que houve tentativas de intimação pessoal e que, diante da recusa, a intimação foi feita ao advogado constituído, conforme permitido pela legislação. Os despachos saneadores e pareceres apresentados comprovam que os requerimentos da defesa foram analisados e respondidos. A alegação de que os requerimentos não foram respondidos não encontra respaldo nos documentos, que demonstram a atuação diligente da Comissão Processante em responder às demandas da defesa, mesmo aquelas de caráter meramente protelatório”, diz trecho da decisão obtida com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX.

O magistrado pontuou ainda que os documentos apresentados indicam que os atos processuais seguiram uma sequência lógica e coerente. A defesa foi notificada e teve oportunidades de se manifestar, conforme demonstrado pelos despachos saneadores.

A Comissão Processante afirmou também que todos os requerimentos foram lidos, enfrentados e respondidos, tendo o juiz destacado que a presunção de legitimidade dos atos administrativos permanece, na ausência de provas em contrário. “O encerramento da instrução processual sem o depoimento pessoal da impetrante decorreu de sua própria conduta de recusa em receber as notificações. A Comissão agiu conforme a legislação, oportunizando a defesa e a produção de provas. A defesa teve oportunidades para se manifestar ao longo do processo. A concessão de prazo adicional para defesa prévia, mesmo após embargos de declaração, evidencia o respeito ao contraditório e à ampla defesa”, destacou.

Por fim, o juiz pontuou que os atos processuais foram realizados dentro da legalidade e com respeito aos princípios constitucionais. Foi destacado também que a Comissão Processante cumpriu com seu dever de notificar e oportunizar a defesa e que as alegações de questões pendentes não encontram respaldo nos documentos apresentados.

Segundo o magistrado, a autonomia dos poderes precisa ser respeitada. “O Poder Judiciário não deve se intrometer no mérito administrativo, salvo em casos de ilegalidade manifesta ou abuso de poder. No presente caso, verifica-se que a Comissão Processante agiu dentro dos limites da legalidade, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa. As recusas reiteradas da impetrante em participar do processo administrativo não podem ser utilizadas como fundamento para anulação dos atos praticados. Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos da impetrante denegando a segurança”, completou.

Mesmo cassada, Edna Sampaio vem trablahando uma nova candidatura ao Legislativo pela coligação Brasil da Esperança, que é formada pelo PT, PC do B e PV. como foi cassada, ela deve encontrar dificuldades para conseguir registrar sua candidatura.





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Comentários (3)

  • Antônio

    Quarta-Feira, 10 de Julho de 2024, 08h49
  • Kkkkkkk... Toma vadia !!!! Só que tem um monte de imbecil que ainda vota num traste deste...
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  • Tonho

    Quarta-Feira, 10 de Julho de 2024, 06h36
  • Excelente notícia,adeus rachadinha!!!
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  • João

    Quarta-Feira, 10 de Julho de 2024, 06h35
  • A rainha da RACHADINHA agora quer ser ouvida??? Kkkkkkkkk Tá achando que o juiz é o Tião do seu advogado que usou a toga para fazer politicagem???!!! Kkkk Perdeu RAINHA DA RACHADINHA kkkkkk
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