Política Terça-Feira, 14 de Maio de 2024, 07h:30 | Atualizado:

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GOLPE DAS AÇÕES

Justiça libera fazenda e carro de ex-governador de MT; desvio foi de R$ 8 milhões

Rogério Salles usou brechas da nova Lei de Improbidade

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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CEMAT

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, revogou o bloqueio de imóveis e um automóvel do ex-governador Rogério Salles, que comandou Mato Grosso no final do mandato do ex-chefe do Palácio Paiaguás, Dante de Oliveira, em 2002. Ele responde a uma ação de improbidade administrativa, que tem como réus, ainda, o ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Fausto de Souza Faria, e o empresário José Carlos de Oliveira.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pediu o ressarcimento de R$ 8.814.764,60. De acordo com a ação, em 3 de setembro de 2002, José Rogério Salles, à época governador, e Fausto de Souza Faria, então chefe da Sefaz, assinaram uma Ordem de Transferência de Ações Escriturais, por meio da qual foram transferidas, em 12 de novembro de 2002, o total de 1.519.787 ações escriturais da Centrais Elétricas Mato-grossenses CEMAT, de propriedade do Estado, para José Carlos de Oliveira.

O MP-MT apontou que foi atribuído ao negócio um valor total de R$ 300 mil. No entanto, no campo onde deveria ser esclarecido se a natureza da operação seria onerosa ou não onerosa, optou-se pela segunda opção, o que fez com que a transação se assemelhasse muito a uma doação.

A Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso apontou que o valor das ações, à época, era de R$ 1.519.787,00. De acordo com o MP-MT, o valor a ser ressarcido ao erário, atualmente, é de 8.814.764,60.

Em um recurso proposto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em agosto de 2023, o ex-governador apontava que a decisão que decretou a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 8.814.764,60 foi prolatada em 18 de setembro de 2007 e que, na petição inicial da Ação Civil Pública, não constou nenhuma prova de que estivesse dilapidando o seu patrimônio e também não houve parâmetro de valores ou avaliações para a sua decretação. Foi destacado ainda, ao TJMT, que a decretação da indisponibilidade de bens exige que haja a demonstração concreta de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.

A tese foi acatada pelos desembargadores, à época, revogando assim a indisponibilidade dos bens do ex-governador. Por conta da decisão de segunda instância, o juízo de primeiro piso acatou uma petição feita pela defesa do ex-governador e retirou a indisponibilidade dos bens que ainda estavam bloqueados.

Entre eles, estavam uma propriedade localizada em Guiratinga e uma Mitsubishi Pajero, ano 2004. “Proceda-se com a solicitação de levantamento da constrição junto ao Sistema CEI/ANOREG, que recaem sobre os bens imóveis, registrados no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Guiratinga, de titularidade do requerido supracitado. Oficie-se o Departamento de Trânsito de Mato Grosso para que proceda com o levantamento de indisponibilidade recaída sobre o veículo, decorrente da presente demanda”, diz a decisão.





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Comentários (3)

  • maumau

    Terça-Feira, 14 de Maio de 2024, 09h10
  • Para surpresa de 0 (zero) pessoas, mais um milionário foi absolvido.
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  • Todos

    Terça-Feira, 14 de Maio de 2024, 08h04
  • VIVA O BRASIL VIVA O BRASIL A VIDA SEGUE VERGONHA
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  • Manoel Coelho

    Terça-Feira, 14 de Maio de 2024, 07h35
  • Realmente Mato Grosso é um Estado sui gênero, o cidadão, o Governador, o Prefeito os Deputados podem roubar a vontade, que serão ABSOLVIDOS pela Justiça de MT como está ocorrendo com o Sr Rogério Salles.
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