A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um recurso proposto pela Prefeitura de Cuiabá, que tentava anular uma liminar que determinou o pagamento do prêmio saúde aos enfermeiros do Município. O impasse se iniciou após uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinar a suspensão do benefício para servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
No entanto, a decisão da Corte de Contas previa a suspensão apenas para os servidores beneficiados após uma portaria publicada pela Prefeitura, em 2019. A gestão municipal, no entanto, cortou o prêmio saúde de médicos, enfermeiros e dentistas. Por conta disso, o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso (Sispen-MT) entrou com um mandado de segurança.
O juízo da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital acatou o mandado de segurança e determinou o restabelecimento do pagamento para os profissionais da Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde. Na ocasião, o magistrado de primeiro piso entendeu que a decisão do TCE não seria aplicável ao caso, já que a mesma focava apenas em profissionais específicos.
A polêmica sobre o prêmio saúde se iniciou após um grupo de cinco vereadores da capital protocolarem uma representação no TCE, pedindo a suspensão do benefício pago a alguns servidores de forma irregular, como era o caso do então secretário de Saúde na ocasião, Luiz Antônio Possas de Carvalho.
O então conselheiro substituto, Moisés Maciel, acatou o pedido de liminar e suspendeu o pagamento. A Prefeitura então estendeu a suspensão para todas as categorias, mas posteriormente a Corte de Contas esclareceu que a decisão se referia apenas a portaria de 2019, que estendeu a lista de beneficiados. Os desembargadores ratificaram a decisão de primeiro piso e negaram o recurso da administração municipal.
“Com tais considerações, não há razão para se modificar a sentença no ponto que reconheceu o direito líquido e certo dos profissionais de enfermagem, representados pelo seu Sindicato – SINPEN/MT, ao restabelecimento do pagamento do Prêmio Saúde Cuiabá aos profissionais de enfermagem que integram a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, bem como a determinação às autoridades Impetradas que se abstenham de suspender o pagamento da gratificação aos referidos profissionais. Ante o exposto, conheço do Recurso de Apelação interposto, e a ele nego provimento”, diz a decisão.
Ocaradepau
Segunda-Feira, 17 de Abril de 2023, 09h49