A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, determinou que o ex-deputado estadual Pedro Satélite (PSD) transfira a posse de uma caminhonete Hilux dada em garantia de um empréstimo concedido pelo filho do ex-parlamentar, Andrigo Gaspar Wiegert. A dívida foi feita por uma mulher que pegou R$ 112 mil emprestados no ano de 2011.
Em decisão do último dia 25 de abril, a magistrada também determinou que a proprietária da Hilux pague o restante da dívida, cujo saldo atual é de pouco mais de R$ 50 mil (em valores não atualizados com juros e correção monetária). O pagamento foi estipulado numa ação de reconvenção, ingressada por Pedro Satélite e seu filho, no mesmo processo em que a dona da caminhonete pede o recibo de transferência de posse do bem.
De acordo com informações do processo, o filho do ex-parlamentar emprestou à mulher R$ 112 mil no ano de 2011, que deu como garantia sua Hilux. Ela emitiu um cheque de R$ 36 mil em 2014, como pagamento de parte da dívida. O título de crédito, entretanto, não tinha fundos, o que fez com que a posse da caminhonete fosse transferida para Andrigo Gaspar Wiegert no mesmo ano – que posteriormente a transferiu ao pai, Pedro Satélite.
Já no ano de 2016, a dona da caminhonete transferiu aos cobradores da dívida R$ 130 mil, entretanto, na época, a dívida já somava R$ 148 mil. Pedro Satélite entregou as chaves da Hilux à sua dona, mas não transferiu o veículo.
Dois anos depois, em 2018, o débito restante era de R$ 50 mil. A dona da Hilux emitiu um cheque para saldar a dívida, contudo, ele estava novamente sem fundos. Apesar da “confusão”, a juíza considerou que houve excesso por parte do ex-parlamentar em sua recusa de não realizar a transferência da caminhonete no ano de 2016 após o pagamento de R$ 130 mil.
“O remanescente da dívida atualizado à época em 07/12/2018, está representado pela nova emissão de cheque no valor de R$ 50.117,00, demonstrando excesso de garantia”, concordou a juíza.
A magistrada, da mesma maneira, também reconheceu que há um saldo a ser pago pela devedora, de R$ 50 mil. O valor ainda será corrigido.