A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Regina Vidotti, manteve uma condenação ao pagamento de R$ 9,7 milhões contra o ex-deputado estadual Carlos Carlão Pereira do Nascimento. Ele e outras duas pessoas respondem solidariamente (em conjunto) pelo valor equivalente aos prejuízos aos cofres públicos acarretados por uma fraude numa licitação do ano de 2001, no Governo do Estado.
A decisão da juíza é do último dia 21 de julho. Segundo informações do processo, Carlos Carlão Pereira do Nascimento reclama do “valor excessivo” na condenação, que também deveria recair sobre as outras duas pessoas envolvidas na fraude – o ex-presidente da comissão de licitação, Adilson Moreira da Silva, e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica. O argumento do ex-parlamentar sugere que ele deve ter respondido pela maior parte do preço cobrado pela Justiça.
Em sua decisão, no entanto, a juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, esclareceu que os três condenados respondem de maneira “solidária” pelo montante – ou seja, qualquer um deles pode arcar sozinho com o “prejuízo”.
“Como o próprio requerido consignou, a condenação referente ao ressarcimento do dano se trata de obrigação solidária, portanto, é totalmente descabida a divisão do valor. Ao contrário, trata-se de obrigação exigível, integralmente, de cada um dos requeridos”, explicou a juíza.
Segundo informações da denúncia, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, na condição de presidente do Fundo Estadual de Educação, e de ordenador de despesas, homologou uma licitação em 2001 que tinha o objetivo de contratar uma empresa especializada em "serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública do Estado de Mato Grosso”
O Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, revela que “nunca houve concorrência” no negócio, de modo a beneficiar a empresa Jowen Assessoria Pedagógica, que venceu a licitação. O órgão ministerial apontou que, das três empresas concorrentes, somente a Jowen atendia os requisitos mínimos para se habilitar a prestar os serviços – e mesmo assim, as outras duas organizações foram classificadas. Posteriormente, constatou-se que as empresas não participaram do certame, num esquema que também envolveu falsidade ideológica.
LUNETA
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