A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, determinou que o Ministério Público Estadual (MPE), o ex-secretário de Estado de Saúde, Agostinho Moro e a empresa Unihealth Logística Hospitalar Ltda apresentem no prazo de 15 dias as provas que pretendem produzir nos autos de uma ação civil pública que aponta um prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 5,616 milhões. O despacho foi publicado nesta terça-feira (1º) no Diário da Justiça. A ação tramita em segredo de Justiça.
Consta nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de que a empresa Uniheath Logística Hospitalar LTDA firmou contrato com a Secretaria de Estado de Saúde, na gestão do ex-governador Blairo Maggi, para prestar serviços de gestão de fluxos de materiais hospitalares, fornecimento de infraestrutura de armazenagem, equipamentos de automação e manutenção, software de gestão de estoque e mão de obra especializada.
Pelo contrato, a empresa deveria disponibilizar ao Estado 63 funcionários, porém, liberou apenas 49 aos postos de trabalho. Por isso, o Ministério Público aponta a suspeita de superfaturamento no contrato e que o então secretário de saúde, Agostinho Moro, foi negligente ao não fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, descumprindo o dever de constituir e nomear a comissão que fiscalizaria a execução do contrato, incorrendo assim em improbidade administrativa.
A magistrada rejeitou o pedido da Uniheath Logística Hospitalar de que houve violação ao direito de defesa por não ter tido acesso aos autos da ação que culminou na quebra de sigilo fiscal e bancário. Também foi rejeitado pedido de reconhecimento da prescrição da ação.
A tese de fundamentação é que a ação trata de ressarcimento aos cofres públicos, o que é imprescritível conforme expresso na Constituição Federal e reforçado em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Embora o requerente não tenha buscado a responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, pois esta, de forma específica, teria sido alcançada pela prescrição, os fatos narrados na inicial indicam a prática de ato ímprobo doloso, que teria causado dano ao erário, passível de ressarcimento. Há que se considerar ainda, que a existência ou não de conduta dolosa é questão que remete ao mérito, cuja confirmação ou não depende de instrução probatória. Desse modo, permanece válida a pretensão do requerente em buscar o ressarcimento do referido dano”, diz um dos trechos do despacho.