Política Sexta-Feira, 21 de Fevereiro de 2025, 18h:15 | Atualizado:

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LIXÃO NO MERCADO

Justiça manda ex-vice de EP ser investigado na Vara de Meio Ambiente

Stopa chegou ser preso e hoje processa Estado

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O juiz Moacir Rogério Tortato, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) da Capital, determinou a redistribuição de um inquérito policial que apura o descarte irregular de entulho próximo a uma área verde localizada ao fundo do Mercado do Porto, em Cuiabá. O caso envolve o ex-vice-prefeito e ex-secretário municipal de Obras, José Roberto Stopa, acusado de crimes ambientais por descartar resíduos de reforma sem autorização do órgão competente.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (20). “Considerando que se trata de crime de competência do Juizado Volante Ambiental - JUVAM, com espeque no Art. 2º, §1º e Art. 4º, §2º, do Provimento TJMT/CM nº 38/2021, além do teor do artigo 3º, da Resolução nº 03/2016/TP, declaro a incompetência desse Núcleo de Inquéritos Policiais para processar o presente fato e, determino a distribuição dos autos Juizado Volante Ambiental da Capital (Juvam)”, determinou o juiz. 

O inquérito foi instaurado após uma denúncia de poluição do solo na área. A equipe da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) flagrou um caminhão da Prefeitura de Cuiabá descartando entulhos irregularmente no local. O então secretário José Roberto Stopa e o motorista Ismael Rodrigues foram presos e conduzidos à delegacia para prestar depoimentos.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitou a redistribuição do caso ao Juizado Volante Ambiental (Juvam), argumentando que os crimes em questão são de menor potencial ofensivo. O juiz Moacir Rogério Tortato acatou o pedido, destacando que o Juvam é o órgão competente para processar e julgar crimes ambientais de menor gravidade. 

A decisão também determinou o traslado de um auto de prisão em flagrante correlato ao caso, que será arquivado após a redistribuição do inquérito ao Juvam. Toda a ação corre no Poder Judiciário onde Stopa ajuizou uma ação de danos morais contra o Governo do Estado pedindo uma indenização de R$ 50 mil. “Antes, no entanto proceda com o traslado do APF correlato n. para estes autos, arquivando àqueles na sequência”, assinou o magistrado.





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Comentários (2)

  • Maria do Socorro

    Sexta-Feira, 21 de Fevereiro de 2025, 21h03
  • Enquanto isso o morro de Santo Antônio está sendo destruido e.nao tem ninguém preso. Por que? As leis não são as mesmas??
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  • Sempre ele!

    Sexta-Feira, 21 de Fevereiro de 2025, 19h34
  • É sempre ele, esse velho pederasta apronta, pinta e borda, não faz merda nenhuma e o Nenéu gosta de pagar pau pra esse verme inútil!
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