A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Celia Regina Vidotti, mandou anular o ato que concedeu a técnica legislativa de nível superior aposentada (SB8), G.A.B., a estabilidade do serviço público. A servidora inativa não prestou concurso público e teria utilizado documentos falsos para ser beneficiada com uma norma constitucional que garante aos trabalhadores a permanência no cargo, em casos específicos, mesmo sem aprovação em concurso. Ela recebia salário de R$ 11.931,38.
A decisão é do último dia 23 de abril e ainda cabe recurso. De acordo com informações dos autos, G.A.B. ingressou como recepcionista na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) em novembro de 1984, no regime CLT, e teve seu contrato extinto de forma automática em 1990, transformando-o em “cargo de recepcionista”. Em 1994 ela foi enquadrada no cargo de “oficial de apoio legislativo” e em 1995 requereu a declaração da estabilidade no serviço público.
Para ser beneficiada com a estabilidade no serviço público, G.A.B. invocou os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) mesmo sem prestar serviço público. A ADCT, de fato, prevê a possibilidade, porém, o servidor deveria estar ocupando o cargo por no mínimo 5 anos ininterruptos na data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro daquele ano).
Com o objetivo de provar o serviço prestado ao Poder Público durante os cinco anos exigidos pela ADCT, G.A.B. apresentou documentos atribuídos a prefeitura de Torixoréu (573 KM de Cuiabá), que atestam um suposto período de trabalho entre março de 1983 e outubro de 1984 – que somado ao período como celetista na AL-MT ultrapassaria os 5 anos. Ocorre, porém, que tais “averbações”, de acordo com o Ministério Público do Estado (MP-MT), seriam falsas.
“O representante do Ministério Público apontou não existir informações acerca de depósitos previdenciários efetuados pela prefeitura de Torixoréu-MT, mas que é possível verificar que a requerida trabalhou na empresa Sadia S.A, no período de 23/08/1984 a 03/09/1984, fato não impugnado especificamente pelos requeridos. Denota-se, portanto, que a averbação por tempo de serviço que consta na ficha funcional da requerida referente à Prefeitura Municipal de Torixoréu/MT, não restou comprovada”, explicou a magistrada.
Segundo informações do Portal Transparência da AL-MT, G.A.B. se aposentou do órgão em janeiro deste ano. Como a magistrada anulou todos os atos decorrentes da declaração de sua estabilidade no serviço público, ela ainda corre o risco de perder o benefício.
joao
Domingo, 28 de Abril de 2019, 22h37LADROL?NDIA
Domingo, 28 de Abril de 2019, 20h49Regis Santana
Domingo, 28 de Abril de 2019, 14h20William
Domingo, 28 de Abril de 2019, 12h43ana
Domingo, 28 de Abril de 2019, 12h18Erika Soares
Domingo, 28 de Abril de 2019, 11h59