Política Sábado, 31 de Julho de 2021, 08h:30 | Atualizado:

Sábado, 31 de Julho de 2021, 08h:30 | Atualizado:

POLUIÇÃO

Justiça mantém multa de R$ 100 mil a construtora em MT

Trípolo tinha fábrica de asfalto em área residencial

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Construtora tripolo

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve uma multa de R$ 100 mil contra a construtora Tripolo, da família do deputado estadual Ondanir Bortolini, o “Nininho” (PSD), localizada em Rondonópolis (216 KM de Cuiabá). A empresa tinha uma planta industrial (“fábrica de asfalto”) numa área residencial da cidade e sofreu diversas denúncias de moradores vizinhos sobre a poluição causada na atividade industrial.

Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na segunda instância do Poder Judiciário Estadual, Yale Sabo Mendes. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 23 de julho.

Segundo informações do processo, a construtora Tripolo ingressou com um recurso contra a decisão que já havia estabelecido a multa. A organização alega que “as reclamações de vizinhos e a insurgência ministerial sobre o barulho, poeira e emissão de fumaça tóxica, não devem prosperar, pois decorria apenas da saída e retorno de um ou outro caminhão”.

Em seu voto, no entanto, Yale Sabo Mendes explicou que diversas provas no processo que condenou a Tripolo atestam a ocorrência de poluição na região – bem como estudos e relatórios que atestavam os danos ambientais.

“Consignou-se, nos referidos relatórios, a emissão de fumaça, devidamente comprovado pelas fotografias e substâncias tóxicas, nocivas à saúde humana, irregularmente, o que gerava poluição atmosférica. O ruído excessivo também resta demonstrado através de fotos de maquinários trabalhando e pela própria atividade que exercia ali, além das denúncias dos vizinhos que testemunharam a ocorrência de poluição atmosférica e sonora”, esclareceu Yale Sabo Mendes.

Mesmo não conseguindo se livrar da multa de R$ 100 mil a organização foi autorizada novamente a “receber benefícios ou incentivos fiscais e financiamentos dos agentes financeiros estatais ou privados, bem como participar de licitações e contratar com a Administração Estadual, é de competência da autoridade administrativa, e o seu deferimento poderia até  dificultar e até mesmo inviabilizar o cumprimento de algumas decisões judiciais, como por exemplo de reparação da área degradada”.





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