Segunda-Feira, 13 de Julho de 2020, 18h:55 | Atualizado:
OPERAÇÃO CONVESCOTE
Magistrada disse que Marcos José da Silva ainda apresenta risco à instrução processual
Réu numa ação penal contra 22 pessoas que tramita desde julho de 2017 na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, o servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Marcos José da Silva, continua proibido de frequentar o setor de licitações da Corte de Contas. Ele teve um pedido de revogação de cautelares negado pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, pois segundo a magistrada, ainda estão presentes os fundamentos para atender o pedido.
Marcos José é ex-secretário de Administração do TCE e foi preso na Operação Convescote, deflagrada em 20 de junho de 2017 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) que investigava crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade, no âmbito da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe). Ele foi apontado como líder de uma organização criminosa acusada de desviar cerca de R$ 3 milhões em convênios celebrados entre a Faespe e instituições públicas nos anos de 2015 e 2017.
As investigações da época apontaram que a Faespe mantinha contratos com o TCE-MT, Assembleia Legislativa, Prefeitura de Rondonópolis e Secretaria de Estado de Infraestrutura, que superavam os R$ 70 milhões. Na época, a defesa do servidor recorreu ao Tribunal de Justiça e obteve habeas corpus concedido pela 2ª Câmara Criminal em decisão unânime firmada em 6 de setembro de 2017.
No entanto, os magistrados determinam que Marcos José cumprisse as seguintes cautelares: proibição de contato com as testemunhas de acusação e eventuais colaboradores, inclusive por aplicativos de mensagem instantânea ou outros meios de comunicação, não se ausentar de Cuiabá sem prévia comunicação ao juízo processante, manter endereço atualizado nos autos e comparecer a todos os atos judiciais para os quais for intimado.
Ainda, proibição de exercer qualquer cargo ou função no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, cujo exercício tenha como atribuições a contratação de obras ou atividades, acompanhamento de licitações, celebração de contratos em geral, convênios, acordos ou programas que demandem a transferência de recursos, contratação de pessoal, bem como exercer a fiscalização ou acompanhamento de tais atividades.
Agora, em nova decisão na ação penal em que Marcos José é réu juntamente com outras 21 pessoas, a juíza Ana Cristina Mendes negou pedido para autorizar seu retorno à Corte de Contas. A defesa alegou que ele vem cumprindo corretamente com as medidas impositivas há mais de 2 anos e requereu a revogação de todas as cautelares. Ou então, somente da proibição de exercer qualquer cargo ou função no TCE.
RISCO A INSTRUÇÃO PROCESSUAL
A magistrada não acolheu os argumentos. "Em que pese as alegações, observa-se que o conjunto das medidas tem se mostrado suficiente para resguardar a ordem pública e o resultado útil do processo. Insta consignar que o acusado foi denunciado pela suposta prática dos crimes de Organização Criminosa, Peculato, Lavagem de Capitais, Falsidade Ideológica, e a presente Ação Penal, se encontra na fase instrutória, logo as medidas aplicadas estão em consonância com o princípio da proporcionalidade, considerando a peculiaridade do caso", escreveu ela no despacho assinado no dia 29 de junho deste ano.
Conforme a magistrada, a cautelar de proibição de exercer qualquer cargo ou função no TCE, não se arrimou em ilações genéricas, mas em substanciosa aferição fática, com elementos extraídos da investigação, justificando sua necessidade como forma de garantir a instrução criminal e evitar a reiteração delitiva, levando em consideração o contexto fático que envolveu a atuação, em tese, da organização criminosa, a qual é acusado de integrar. Marcos José é técnico de controle externo efetivo do Tribunal de Contas.
De acordo com a magistrada o afastamento ainda se faz necessário para evitar a reiteração delitiva e prevenir a eventual influência dele na produção de provas, prejudicando a instrução processual, considerando que, na área que atua, tem acesso a dados e informações importantes ao desfecho dos fatos. "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pedido formulado pela defesa de Marcos José da Silva e mantenho as Medidas Cautelares impostas na decisão proferida no Habeas Corpus que se encontra anexo a esta", enfatizou Ana Cristina Mendes.
Observador
Segunda-Feira, 13 de Julho de 2020, 23h54janaina paschoal
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