Política Quinta-Feira, 17 de Julho de 2025, 09h:12 | Atualizado:

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CIDADE DO AGRO

Justiça marca audiência em ação que pode cassar prefeito e vice em MT

Acusação cita distribuição de vale gasolina e promessa de porco para churrasco

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da Zona Eleitoral de Sapezal, marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 7 de agosto de 2025 numa ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o prefeito da cidade, Claudio Jose Scariote (Republicanos), o vice dele, Mauro Galvão (PP) e ex-prefeito Valcir Casagrande (UB), por abuso de poder político, econômico e no uso dos meios de comunicação. A decisão é desta quarta-feira (16).

O autor do processo é o candidato derrotado, Ronaldo de Oliveira (Pode). Consta nos autos que no dia 9 de maio de 2024 foi homologado o registro de preço entre o Município de Sapezal e a empresa JC Comunicação e Serviços Ltda no valor de R$ 682,5 mil para a contratação da TV Sapezal para transmitir as ações e projetos do município. 

Em 4 de outubro de 2024 (2 dias antes da votação), Casagrande transmitiu uma live em seu perfil particular, com duração de aproximadamente 1h30 com 95 seguidores acompanhando ao vivo. A live teria sido conduzida por Josemar Silva Campos, dono da TV Sapezal e além de falar de ações e obras de  sua gestão, pediu votos explícito para o seu candidato, Scariote, e teria divulgado fake News contra adversários políticos.

Narrou ainda que em julho do mesmo ano, o ainda prefeito sancionou a Lei 1.800/2024, que declarou a utilidade pública do sindicado dos servidores públicos municipais de Sapezal, em benefício de toda a classe – um total de 1337 servidores públicos ativos. 

Alegou também que uma servidora da Prefeitura de Sapezal foi remanejada para cuidar das redes sociais dos candidatos. Além disso, uma reunião política realizada em 3 de setembro de 2024 na Mecânica Master Onevam, no momento da foto ocultaram a presença de Jocelia Ferreira da Silva que era secretária de desenvolvimento econômico do Município por estar em horário de expediente. O servidor Varlei Santiago também aparece em diversas propagandas eleitorais durante o expediente.

Diz ainda que nas vésperas da eleição, foram distribuídos “vale gasolina” para eleitores em troca de votos, e durante o período eleitoral, Casagrande prometeu a doação de um porco para um churrasco no grupo denominado “Amigos VDD. FUTEBOL”, com um total de 80 membros ativos. Consta ainda na denúncia que “pelo menos quatro servidores foram “exonerados” durante o período eleitoral, e nomeados novamente ao cargo de origem após o encerramento da campanha. 

Cláudio Jose Scariote e Mauro Galvão alegaram não teriam legitimidade para comporem o polo passivo da demanda, pois não praticaram diretamente as condutas impugnadas. No entanto, o juiz eleitoral afirmou que conforme as alegações trazidas na petição inicial, os réus em questão teriam se beneficiado das supostas irregularidades, situação que os torna legítimos para comporem a ação.

A parte autora pede que a cassação dos registros de candidaturas ou dos diplomas, aplicação de multas e declaração de inelegibilidade do trio, conforme previsto na legislação eleitoral.  “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/08/2025, às 13h30, com a finalidade de colheita dos depoimentos pessoais dos requeridos e inquirição da(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes, por meio de videoaudiência pela plataforma/programa Microsoft Teams”, determinou o juiz. 





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