Política Quinta-Feira, 25 de Janeiro de 2018, 23h:35 | Atualizado:

Quinta-Feira, 25 de Janeiro de 2018, 23h:35 | Atualizado:

Notícia

Justiça não acha bens em nome de servidor falecido e arquiva 15 processos em MT

 

CELLY SILVA
Gazeta Digital

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, arquivou, de uma só vez, 15 processos contra o ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Nivaldo Araújo, já falecido em 2009. Os autos eram relativos à operação Arca de Noé, que apurou esquemas de desvio de dinheiro público através de pagamentos em cheques do Legislativo para empresas fantasmas, entre os anos 1990 e início dos anos 2000, quando os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo comandavam a Mesa Diretora.

Conforme a decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (25), as ações contaram com recursos da defesa, “manifestamente protelatórios”, mas acabou condenado à pagar multa de 1% do valores das causas de cada processo, que variaram entre R$ 2,3 mil a R$ 191,9 mil, totalizando mais de R$ 1,126 milhão.

No entanto, os processos ficaram suspensos pelo prazo de um ano, após a Justiça fazer várias tentativas frustradas de encontrar bens em nome do réu ou de seu espólio. Os valores seriam penhorados e restituídos ao erário, caso fossem localizados, uma vez que são referentes a processos que apuraram crimes de corrupção cometidos na Assembleia Legislativa.

O juiz certificou que o prazo de suspensão dos autos terminou e, diante também da manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), autor das ações, pelo arquivamento, assim o fez.

“Às fls. 189, foi certificado o decurso de prazo de suspensão e o requerente manifestou pelo arquivamento do feito (fl. 190). Desta forma, não havendo, por ora, interesse em dar seguimento à execução, determino arquivamento dos autos até que haja manifestação para seu prosseguimento, ou seja, alcançado o prazo da prescrição intercorrente”, diz trecho da decisão.

Conforme o Gazeta Digital já noticiou, o MPE manifestou interesse no arquivamento da ação diversas vezes, mas o juiz vinha negando porque havia herdeiros do réu, que passaram a figurar como réus no lugar de Nivaldo.

 





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • said joseph

    Sexta-Feira, 26 de Janeiro de 2018, 13h52
  • Inacreditável! Tem tanto corrupto vivo, à solta por aí, e a Justiça está a procura justamente de um corrupto já falecido. O meritíssimo só pode estar de brincadeira, gozação chacota com a nossa cara.
    0
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet