O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Pierro de Faria Mendes, negou o pedido do Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do Estado de Mato Grosso (Sindpeco) pelo pagamento de “hora extra” nas jornadas além do expediente dos peritos da Politec. A decisão foi publicada na última quarta-feira (25).
Segundo informações do processo, os peritos do Estado realizam “atividades laborais além da jornada legal prevista”, sem receber por isso. Os servidores cumprem 44 horas semanais de trabalho. “Tal omissão configura enriquecimento sem causa por parte da administração pública, sendo ilegal a não remuneração dos plantões extraordinários comprovadamente realizados”, defende o sindicato.
Na análise do juiz Pierro de Faria Mendes, entretanto, não há previsão na legislação específica da jornada de trabalho dos peritos da Politec que permite o pagamento de “horas extras”. Segundo ele, os servidores devem se contentar com a compensação do tempo de trabalho superior a 44 horas semanais por meio de “folgas” (banco de horas).
“Verifica-se que os peritos oficiais criminais representados pelo sindicato autor estão submetidos a regime jurídico específico, com jornada especial de plantão e remuneração por subsídio em parcela única, a qual absorve quaisquer outras verbas de natureza remuneratória. Não há, portanto, previsão legal que autorize o pagamento de horas extraordinárias em pecúnia, sendo a compensação mediante folgas o único meio legítimo previsto pela legislação estadual vigente”, analisou o magistrado.
A decisão ainda cabe recurso. A consulta ao Portal Transparência do Governo de Mato Grosso revela que vários dos peritos oficiais criminais do Estado recebem um salário que ultrapassa os R$ 40 mil.
OLIVIO NETO
Quinta-Feira, 26 de Junho de 2025, 22h43