O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um pedido de revogação da restrição de dois veículos proposta por um servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A solicitação foi rejeitada porque os automóveis são alvos de bloqueio em uma ação distinta da que o funcionário é alvo, onde ele firmou um Acordo de Não Persecução Cível.
O pedido de retirada do bloqueio dos automóveis foi feito pelo servidor da ALMT, Nasser Okde. Ele responde a ações por pagamentos a empresas fantasmas feitos pela Assembleia para saldar dívidas de campanhas eleitorais com o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, investigadas na Operação Arca de Noé.
No acordo, Nasser Okde se comprometeu a pagar R$ 300 mil, além de ficar proibido de disputar cargos eletivos por 10 anos. Com isso, seriam encerrados 13 processos contra ele, que apuram desvios de recursos da ALMT.
O montante será quitado em 100 parcelas, de R$ 2.938,08. Entre as ações em que é suspeito, o servidor responde a um processo por ser beneficiário de dois cheques do Poder Legislativo Estadual, que deveriam ser utilizados para o pagamento de uma empresa, no ano de 2003.
Na época, segundo a denúncia, os valores totalizavam pouco mais de R$ 18 mil. Um dos cheques foi depositado na conta da própria mãe do servidor, Latife Hassan Okde (já falecida).
Os desvios de recursos públicos eram capitaneados pelos ex-presidentes da ALMT, José Riva e Humberto Bosaipo. No despacho em que negou o pedido de Nasser Okde, o magistrado apontou que os dois automóveis que são alvos de restrição, estão bloqueados em decorrência de ordens relacionadas a outras ações.
“Em atenção à relação apresentada por Nasser Okde, informando quais de seus bens permanecem constritos, anoto que, em consulta ao Sistema RENAJUD, verifiquei que os veículos não estão constritos em decorrência dos presentes autos, mas sim em razão de ordem exaradas nos feitos de numeração antiga, conforme comprovam extratos de consulta em anexo. Logo, compete ao requerido interessado postular o levantamento das constrições nos respectivos autos supracitados”, diz a decisão.