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O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto negou pedido da defesa do ex-deputado federal Pedro Henry (PP) de passar o feriado de Páscoa em liberdade total. O ex-parlamentar cumpre pena em regime semi-aberto após ser condenado a mais de sete anos de prisão por seu envolvimento com “Escândalo do Mensalão”.
O motivo para a negativa do “indulto de Páscoa” é de que o ex-deputado ainda não cumpriu 1/6 da pena, requisito mínimo para a concessão do benefício. Henry começou a cumprir a pena no final do ano passado e só passa a ter o direito com pouco mais de um ano de detenção.
“Para a concessão das saídas temporárias, a Lei de Execução Penal exige: o comportamento adequado do condenado, o cumprimento de 1/6 da pena, se for primário, e de 1/4, se reincidente, bem como a compatibilidade do benefício com os objetivos da reprimenda. Aqui, o pleito de autorização de visitas periódicas ao lar foi negado pelo Tribunal a quo com base em elementos abstratos quanto à sanção penal, a gravidade dos delitos e a longa pena a cumprir”, diz um trecho da decisão.
Henru também fez o pedido de saída temporária, fundamentada no fato de que outros recuperandos, em cumprimento de pena no Centro de Progressão Penitenciária do Distrito Federal, corréus do mesmo processo tiveram direito de saída temporária em finais de semana alternados com a finalidade de visitar seus familiares.
“Há constrangimento ilegal na decisão de indeferimento do pedido de saída temporária, uma vez que não se encontra justificada em dados concretos, tendo mencionado apenas a gravidade em abstrato dos delitos praticados pelo paciente e a quantidade de pena que resta a cumprir, limitando-se a tecer considerações genéricas a respeito dos objetivos da reprimenda penal”.
Preso no regime semi-aberto, o ex-deputado trabalha durante o dia numa clínica no Hospital Santa Rosa. Ele chegou a dar plantão como médico legista no IML (Instituto Médico Legal), pois antes de ingressar na política, era servidor do órgão. Todavia, a Justiça o impediu de exercer a função.