O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, determinou a penhora de R$ 3,8 milhões de dois ex-servidores da antiga Secretaria de Esportes e Lazer de Mato Grosso (SEEL). Ambos foram condenados por desvios ocorridos na pasta entre os anos de 2004 e 2006, na gestão do ex-governador Blairo Maggi.
Em decisão do último dia 12 de março, o juiz determinou a penhora contra os ex-servidores - Antônio Carlos de Oliveira, que vai devolver pouco mais de R$ 2 milhões e Sérgio Braga dos Anjos, condenado a restituir R$ 1,79 milhão -, e também a busca por veículos. Caso não sejam encontrados bens ou valores para satisfazer as condenações, o juiz Bruno D’Oliveira Marques solicitou a manifestação do Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, para requerer outras medidas de constrição de recursos.
“Em caso de não ter sido localizado nenhum bem hábil a assegurar o pagamento do débito exequendo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, devendo indicar bens passíveis de penhora”, determinou o magistrado. Na condenação de janeiro de 2018, a Justiça analisou que “ficou sobejamente comprovado” que no período entre 2004 e 2006, os ex-servidores agiram em “comunhão” para a prática dos desvios.
“No período de 13/02/2004 a 22/03/2005, Antônio Carlos de Oliveira desviou e apropriou dos cofres da Secretaria de Esporte e Lazer em proveito próprio o valor de R$ 51.150,00. Agindo ainda em comunhão com Sérgio Braga dos Anjos, que na época era seu chefe imediato, no período de 23/03/2005 a 04/05/2006, desviaram a quantia de R$ 143.196,00 verba esta afeta Secretaria de Esporte e Lazer, referente ao Fundo de Desenvolvimento Desportivo de Mato Grosso Funded/MT”, diz trecho dos autos. Ambos os ex-servidores eram lotados no Núcleo Setorial Financeiro da Secretaria de Esporte e Lazer e realizavam transferências bancárias a terceiros ou fornecedores.
Posteriormente, eles procuravam os beneficiários dos recursos dizendo que eles teriam que devolver o dinheiro em razão de um “erro no sistema”. Acreditando na versão dos ex-servidores, as pessoas beneficiadas devolviam os recursos. “O desvio da verba ocorreu consoante restou explicitado no decorrer da instrução processual, mediante documentos juntados aos autos, bem como pelas testemunhas inquiridas em audiências, sendo certo que os réus realizavam transferências bancárias a funcionários e terceiros fornecedores da Secretaria de Esporte e Lazer, e posteriormente os procuravam com a justificativa que referidos depósitos foram realizados por erro no sistema, os quais solicitavam a devolução aos cofres públicos”.
O valor de R$ 194 mil inicialmente estabelecido na condenação foi atualizado pelo MPMT para alcançar os R$ 3,8 milhões.