O juiz Márcio A. Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu liminar que desobriga os peritos oficiais da Politec de obedecer nova norma para suspender a exigência de cumprimento de carga laboral superior a 44 horas semanais. A decisão foi publicada na quinta-feira (23).
Desde abril de 2019 fora publicada escala de plantão que resultariam no cumprimento de seis plantões por mês para cada perito, contrariando a jornada de trabalho dos servidores fixadas pela Lei número 8.321/05. A ação foi impetrada por 40 peritos.
Márcio Guedes concedeu 10 dias para que o coordenador da POlitec se posicione oficial e judicialmente sobre o assunto e a remessa dos autos para análise do Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo narraram os impetrantes, a normativa começou a valer em abril por meio de dois atos administrativos e uma nota de esclarecimento. Os documentos subdividiam os peritos em equipes e gerências; enquanto o segundo ato esclarece que os peritos plantonistas realizariam seis plantões por mês.
Cada plantão possui 24 horas de duração, assim, a realização de seis plantões por mês resultaria em dois plantões na mesma semana. A soma das horas trabalhadas nestes plantões extrapolaria o limite legal de carga horária semanal.
O magistrado citou então o texto da Lei n. 8.321/05: “Art. 12 Os servidores da Carreira dos Profissionais de Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT farão opções por uma das jornadas de trabalho, disciplinadas da seguinte forma: I - para os Peritos Oficiais: 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou 30 (trinta) horas semanais; II - para os Papiloscopistas, Técnicos em Necropsia e Perito Criminal II: 40 (quarenta) horas semanais ou 30 (trinta) horas semanais”.
Ele lembrou que a quantidade de plantões especificada nos documentos, seis por mês, bem como a duração destes, de vinte e quatro horas ininterruptas resultarão indubitavelmente na realização de dois plantões em uma mesma semana, pois nenhum mês do ano possui seis semanas ou mais.
“Em decorrência lógica, a realização de dois plantões de 24 (vinte e quatro) horas cada culminará em carga horária superior à estabelecida na lei. E como é sabido, em que pese haja discricionariedade em atos da Administração Pública, estes sempre terão os limites estabelecidos na em lei, em razão do princípio da legalidade estabulado na Magna Carta Assim, atento às supramencionadas considerações e às especificidades da presente situação fática, entendo que restaram configurados, em sede de cognição sumária, os requisitos necessários para a concessão liminar.
Com esses fundamentos, concedo a liminar para suspender a exigência de cumprimento de carga laboral superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais pelos Impetrantes”, escreveu o juiz.
Eleitora revoltada
Domingo, 26 de Maio de 2019, 13h54Cidad?o indignado
Sábado, 25 de Maio de 2019, 12h49Alaor Teixeira
Sábado, 25 de Maio de 2019, 10h18Perito criminal
Sábado, 25 de Maio de 2019, 08h44Lucas
Sábado, 25 de Maio de 2019, 06h52thiago
Sábado, 25 de Maio de 2019, 00h07Juliane
Sexta-Feira, 24 de Maio de 2019, 23h46Servidor incr?dulo
Sexta-Feira, 24 de Maio de 2019, 21h45Servidor incr?dulo
Sexta-Feira, 24 de Maio de 2019, 21h45Carlos
Sexta-Feira, 24 de Maio de 2019, 21h06Otavio
Sexta-Feira, 24 de Maio de 2019, 20h17