O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça (TJ), negou pedido do ex-deputado Mauro Savi para viajar ao exterior. A decisão do magistrado foi publicada nesta quarta-feira (9) e acompanha parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
O pedido foi feito em 27 de setembro pela defesa do acusado. Savi queria se ausentar do país entre os dias 25 de outubro e 4 de novembro, não é detalhada na ação o país de destino do ex-parlamentar.
Savi é réu na Operação Bônus, segunda fase da Operação Bereré. A ação que apura desvio de dinheiro público por meio de fraude em convênios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O réu foi preso em 9 de maio de 2018, data da deflagração da Operação, e solto em 24 de agosto. Como medida alternativa a prisão, ele cumpre medidas cautelares , entre elas não deixar o Brasil.
“A pretendida ausência do país teria por finalidade apenas momento de lazer que, respeitadas as limitações cautelares, pode ser usufruído no território nacional”, diz trecho da decisão do desembargador.
Operação Bônus
Mauro Savi foi preso em 9 de maio de 2018, acusado de intermediar o acordo que deu origem ao esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro na ordem de R$ 30 milhões no Detran. Além de Mauro Savi, são acusados o ex-chefe da Casa Civil, Paulo César Zamar Taques, seu irmão Pedro Zamar Taques, e os empresários Roque Anildo Reinheimer, Claudemir Pereira dos Santos, vulgo “Grilo” e José Kobori.
S? observo
Quinta-Feira, 10 de Outubro de 2019, 06h47Jos?
Quarta-Feira, 09 de Outubro de 2019, 20h53