O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, proibiu a Realize Construtora e Imobiliária de inscrever os nomes de dois clientes em “listas” de proteção de crédito – SPC, Serasa e outros. A decisão do juiz, publicada nesta terça-feira (22), ocorre em processos que possuem o mesmo objeto - clientes da organização reclamando que não vem tendo informações suficientes sobre supostas irregularidades num empreendimento imobiliário da Realize na região do Coxipó do Ouro.
Eles reclamam que outros loteamentos da região vem sendo alvo de embargos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e levaram à Justiça a rescisão de seus contratos. Segundo informações dos processos, um dos clientes da construtora adquiriu um lote de 160 m² de um empreendimento chamado Chácara Recreio Água de Chapada III, no valor de R$ 45 mil, em novembro de 2020.
Ele conta que deu R$ 7 mil de entrada pelo terreno, localizado às margens do rio Coxipó do Ouro, em Cuiabá. Já o outro comprador negociou um imóvel com as mesmas dimensões, porém, ao valor de R$ 6,5 mil de sinal.
Os clientes reclamam que não estão sendo informados. “Contudo, ao saber que várias chácaras na região do Coxipó do Ouro foram embargadas pela Sema em razão de irregularidades, buscou informações, não obteve nenhuma informação concreta além de que deveria aguardar. Assevera que existe a inequação do suposto projeto quanto às melhorias e benfeitorias legalmente exigidas pela Prefeitura”, diz trecho de ambos os autos.
Nas duas decisões, o juiz Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro atendeu os pedidos dos clientes em caráter liminar, que também os desobriga do pagamento do restante das parcelas dos imóveis. O magistrado esclareceu, ainda, que os valores dados como entrada (de R$ 7 mil e R$ 6,5 mil, respectivamente), são suficientes para cobrir uma eventual multa que a Realize Construtora e Imobiliária poderá pagar ao final do processo.
“Há possibilidade de embargos das obras no Condomínio da Chácara Recreio, além de que já houve o pagamento da importância de R$ 7 mil valor suficiente para compensar eventual multa pelo desfazimento do contrato. Outrossim, o perigo de dano é evidente, tanto é pela possibilidade de cobrança, em tese, indevida, quanto pelos prejuízos econômicos causados diante da eventual rescisão contratual caso seja embargada a obra”, explicou o juiz.
Diversas áreas na região do rio Coxipó do Ouro já sofreram embargos da Sema-MT, como os empreendimentos Arraial dos Freitas, Cristal das Águas, Pantanal, Águas da Chapada I, II e III, e Paraíso da Família. Há a suspeita de crimes ambientais nos loteamentos.