Política Sábado, 14 de Maio de 2022, 09h:06 | Atualizado:

Sábado, 14 de Maio de 2022, 09h:06 | Atualizado:

ESQUEMA NO PARLAMENTO

Justiça reconhece prescrição de ação contra ex-deputados e empresário

Processo prosseguirá apenas com relação à devolução aos cofres públicos

RAFAEL COSTA
Da Redação

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sergioricardo

 

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D' Oliveira Marques, reconheceu a prescrição de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que atribui improbidade administrativa ao ex-deputado estadual Sérgio Ricardo, atualmente conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Também são favorecidos com a decisão o ex-deputado estadual Mauro Savi, o empresário Jorge Defanti, o servidor da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, e a empresa Gráfica Defanti.

Por outro lado, a ação civil pública prosseguirá com relação ao pedido de ressarcimento aos cofres públicos na ordem de R$ 10,9 milhões, uma vez que, é imprescritível nos termos da Constituição Federal. 

De acordo com o Ministério Público, um pregão lançado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa serviu como pretexto para apropriação indevida de dinheiro público. A empresa contratada para prestar serviços de material gráfico tinha que se comprometer em devolver de 70% a 80% do valor pago. Esse dinheiro retornado serviria para abastecer parlamentares com propina mensal de R$ 50 mil e ainda abastecer caixa 2 de campanha eleitoral e pagar despesas de campanhas eleitorais. 

A prescrição - que diz respeito a impossibilidade de punição por perda do prazo estatal - ocorreu porque Sérgio Ricardo renunciou ao cargo de deputado estadual para ser empossado conselheiro do TCE em maio de 2012.

Como a ação civil pública foi protocolada somente em março de 2021, houve a perda do direito de punir, pois o intervalo de nove anos supera o prazo de punição previsto em lei. 





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Comentários (2)

  • Gilder Gomes

    Sábado, 14 de Maio de 2022, 12h00
  • Que país é esse? A pessoa comete corrupção e vira Conselheiro do TCE.
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  • Gustavo

    Sábado, 14 de Maio de 2022, 11h12
  • E inprecionante o quanto a nossa justiça e conivente deichando processos estinquir por falta de empenho e interesse e viva o Brasil e a nossa justiça de merda.
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