Política Quarta-Feira, 09 de Fevereiro de 2022, 21h:00 | Atualizado:

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SUCUMBÊNCIA

Justiça valida pagamentos de “extra” para advogados comissionados em MT

MPE acionou Juarez Costa, mas magistrado aprovou pagamentos

Da Redação

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O juiz da 6ª Vara Cível de Sinop (500 KM de Cuiabá), Mirko Vincenzo Giannotte, considerou “legal” o pagamento de verbas sucumbenciais - o dinheiro que é pago pela parte perdedora de um processo a título de honorários advocatícios da parte vencedora -, a advogados lotados na procuradoria do município, contratados em comissão (sem aprovação em concurso público).

O Ministério Público do Estado (MPMT) moveu uma ação civil pública contra o então prefeito de Sinop, e atual deputado federal, Juarez Costa (MDB-MT). No ano de 2016, Juarez estava na gestão do município e autorizou o pagamento das verbas sucumbenciais para advogados que atuavam na Procuradoria de Sinop.

O MPMT ingressou com a ação após uma empresa que negociava o pagamento de dívidas fiscais com a prefeitura de Sinop não concordar com a cobrança dos honorários advocatícios como parte do acordo. O órgão ministerial apontou a inexistência de lei municipal que previa o pagamento, além de considerar que esse tipo de recurso também é parte da receita pública, pedindo a condenação de Juarez Costa por improbidade administrativa.

Em sua decisão, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte lembrou que o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece o pagamento de honorários advocatícios em processos que envolvam a Fazenda Pública, e que os recursos possuem caráter salarial. Ele comentou ainda que, eventualmente, se os advogados recebem essas verbas acima do teto estabelecido pela legislação (neste caso, o salário do prefeito), em determinados meses, num outro período esses pagamentos podem ficar abaixo do limite.

“Por esse motivo, embora seja possível que, em determinado mês, as parcelas remuneratórias somadas aos honorários superem aquele limite, também há a possibilidade de esse montante total, em outro mês, permanecer muito aquém do teto constitucional”, considerou o juiz. O juiz sugeriu também na decisão que, para evitar a extrapolação contínua do teto recebido pelos advogados, a título de verbas sucumbenciais, se realize a distribuição do montante que ultrapassar o teto entre outros profissionais do direito que atuam na procuradoria de Sinop.





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Comentários (1)

  • Milena

    Quinta-Feira, 10 de Fevereiro de 2022, 07h04
  • Acho justo!!!
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