Política Terça-Feira, 05 de Agosto de 2025, 10h:32 | Atualizado:

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Lei garante apoio psicológico a mulheres que perderam bebês

 

Da Redação

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Mulheres que sofreram perda gestacional ou a perda de um bebê com poucos dias de vida agora têm, por lei, direito a apoio psicológico no estado. Proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Lei nº 12.963/2025 já está em vigor. A norma publicada em 18 de julho, também prevê direitos como não ser submetida a nenhum procedimento ou exame sem que haja livre e informado consentimento para mulheres que sofreram perda gestacional. 

De autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), o texto garante o direito a acompanhamento psicológico às mulheres que sofreram perda gestacional, perda neonatal (morte do bebê nos primeiros 30 dias de vida) e às mulheres que perderam o feto após 20 semanas de gestação (natimorto). Conforme explica o parlamentar na justificativa do projeto que tramitou no Casa de Leis, o objetivo é “de estabelecer procedimentos padronizados e minimizar a dor das mulheres que sofreram perda gestacional, para que ao fim, a lei abarque os fatos omissos quanto ao tema sensível do luto”.

Por determinação da norma, ficam obrigados todas as unidades de saúde, serviços públicos e privados contratados ou conveniados, que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), a observar os protocolos de atenção integral à saúde da mulher, relacionados à humanização do luto materno e encaminhamento para a rede de acolhimento na rede credenciada ao SUS.

Na avaliação da psicóloga perinatal, especializada no acompanhamento de mulheres, casais e famílias durante o período da gravidez, parto e pós-parto, Fabiane Espindola, a iniciativa é de grande importância para o reconhecimento do abalo emocional enfrentado por essas mulheres. 

“Esse luto ainda é pouco compreendido e muitas vezes a mulher sente que não tem ‘direito’ de sofrer. É comum que a mulher enfrente sentimentos de tristeza intensa, culpa, vazio, isolamento, ansiedade e, em muitos casos, sintomas de depressão ou transtorno de ansiedade. Essa dor é frequentemente invisibilizada socialmente, o que intensifica o sofrimento. Não se trata apenas da ausência física de um bebê, mas do rompimento de um vínculo, de sonhos, expectativas e da identidade materna que começava a ser construída”, alerta a profissional.

Ela ainda explica que o acompanhamento psicológico diante de perdas perinatais deve ser realizado de forma sensível, acolhedora e não patologizante. “O objetivo principal não é ‘apagar’ a dor, mas oferecer um espaço seguro para que essa mulher possa nomear seus sentimentos, elaborar sua história e reconstruir sentidos diante da perda. Na terapia, estaremos atentos à forma como a como a perda ocorreu, se foi repentina, traumática, se houve violência obstétrica, se há rede de apoio disponível, e atentos à escuta das necessidades reais daquela mulher, quais ferramentas tem para elaboração do luto e quais os impactos na identidade materna e nos vínculos familiares. Esse processo pode acontecer individualmente, em casal ou em grupos terapêuticos, respeitando o momento e a vontade da mulher e da família”, ilustra.

“Então, nós profissionais da saúde mental, esperamos que essa nova lei fortaleça a escuta sensível, o cuidado psicológico com qualidade e a criação de serviços especializados no luto perinatal e parental dentro da rede pública de saúde. Queremos ver espaços de acolhimento efetivos, capacitação continuada, e acima de tudo, o reconhecimento de que o luto materno merece ser cuidado com a mesma dignidade que qualquer outro processo da vida”, assevera Fabiane Espindola.

O médico ginecologista e obstetra, Julio Cesar Filho, também defende a importância do acompanhamento psicológico nos casos contemplados pela lei. “Essas mulheres precisam receber um olhar mais humano, serem acolhidas com empatia junto com o parceiro e as famílias que vivem essa intensa dor da perda. É fundamental compreender os sentimentos, desejos e valores de cada paciente e sua família, além dos protocolos, nos quais realizamos as consultas e exames específicos para investigar o motivo dessa perda gestacional. É preciso que o momento desafiador do luto seja acolhido com respeito e dignidade, oferecendo cuidado e suporte nessa fase tão desafiadora”, afirma. 

Ele indica que dados oficiais apontam o registro de mais de 172 mil óbitos fetais no Brasil entre 2020 e 2023. Em 2024, o número é de quase 23 mil mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais. “Os fatores de risco durante a gravidez são muitos, sendo as causas mais comuns alterações uterinas, distúrbios hormonais, alterações no embrião (anormalidades cromossômicas), doença autoimune, infecções, a idade da mulher (risco maior para mulheres maduras), uso de drogas pela mãe, incluindo álcool e cigarro e alterações do espermatozoide”, lista o obstetra Julio Cesar Filho. 

“Segundo a Associação Brasileira de Reprodução Assistida, o risco de abortamento ocorre em cerca de 15% das gestações em mulheres com menos de 35 anos.  A gestação costuma ser um evento fisiológico, de risco habitual, em cerca de 90% dos casos, mas existem intercorrências como sangramentos, hemorragias, síndromes hipertensivas, infecções, ruptura prematura de membranas, entre outras, que podem levar a uma perda gestacional”, conclui o médico.





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