Política Terça-Feira, 22 de Julho de 2025, 09h:02 | Atualizado:

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Lei garante formação para deficientes em MT

 

Da Redação

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Um passo importante pela inclusão foi dado na semana passada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Aprovado, em segunda votação, o projeto de lei do presidente da Casa, deputado Max Russi (PSB), que garante o direito das pessoas com deficiência à formação adequada para obtenção da carteira de habilitação. A proposta já sancionada virou a Lei nº 12.964/2025 e estabelece regras para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) estejam preparados para atender esse público.

De acordo com o texto, as autoescolas que possuírem mais de dez veículos devem oferecer, obrigatoriamente, ao menos um carro adaptado e um instrutor capacitado para ministrar as aulas práticas. Já os CFCs com estrutura menor poderão firmar parcerias para garantir o atendimento. O objetivo é simples: assegurar que nenhuma pessoa com deficiência seja impedida de tirar sua CNH por falta de estrutura adequada.

“Esse projeto nasce da escuta e da sensibilidade. Não dá mais para aceitar que alguém tenha seu direito de ir e vir limitado por falta de acessibilidade. A inclusão precisa sair do discurso e virar prática”, destacou Max Russi durante a votação.

A lei determina ainda que os veículos adaptados devem contar com comandos manuais, como empunhadura de volante, alavanca de freio e acelerador, além de câmbio automático e demais itens exigidos por segurança. Tudo isso sem que haja qualquer cobrança extra ao aluno com deficiência.

O Detran-MT será responsável por regulamentar os detalhes da aplicação da norma, garantindo que os CFCs cumpram o que está previsto. O prazo para adequação é de 180 dias a partir da publicação da lei.

Para Max Russi, a proposta vai além de uma adequação legal. “É uma conquista social. Estamos falando de dignidade, de autonomia e de respeito. Pessoas com deficiência têm o direito de dirigir, de viver com liberdade. E o papel do poder público é garantir que esse direito seja possível”, afirmou o parlamentar.

 





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