Política Segunda-Feira, 14 de Julho de 2025, 08h:55 | Atualizado:

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BUROCRACIA

Licitação de R$ 9 milhões para UTIs é suspensa em MT

Empresas acionaram o TCE denunciando as irregularidades

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) extinguiu duas representações de natureza externa (RNE) que questionavam uma licitação, da prefeitura de Tangará da Serra (245 Km de Cuiabá), para a contratação de serviços de UTI no Hospital Municipal Arlete Dayse. O negócio foi estimado em R$ 9,3 milhões.

Ambas as representações apontaram não só o excesso de restrições do edital, que inabilitou as duas empresas que questionaram o processo, como também a anulação da licitação, por parte da prefeitura de Tangará da Serra, alegando que a disputa deveria continuar após adequações nos autos. “Sustentou que a anulação do certame, na fase em que se encontra, não é a solução mais adequada, pois violaria princípios fundamentais a administração pública e causaria prejuízos ao interesse público, principalmente à população que necessita, com urgência, doss serviços de UTI”, diz trecho das representações.

Entre as restrições no edital apontadas estariam a exigência para as organizações interessadas no negócio em possuir registro em quatro conselhos de profissionais da saúde - médicos (CRM), enfermeiros (Coren), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (Crefito) e nutricionistas (CRN). Em decisão publicada no dia 7 deste mês o conselheiro Antonio Joaquim entendeu que houve perda do objeto, tendo em vista que a prefeitura de Tangará da Serra anulou o processo sem a necessidade de uma determinação do TCE, por exemplo.

“Verifico que a administração municipal anulou o certo sob o fundamento de que o edital continha cláusulas com potencial restrição à competitividade, o que compromete a legalidade do processo”, analisou o conselheiro Antonio Joaquim. A publicação do TCE revela ainda que uma empresa foi contratada por R$ 2,3 milhões para prestar o serviço por 90 dias, com vigência até 16 de junho de 2025.





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Comentários (1)

  • Santer Silva

    Segunda-Feira, 14 de Julho de 2025, 09h18
  • É prática corruptiva. Devem ser punidos severamente os que fazem editais apadrinhados fora da lei.
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