Delegado de Estelionato de Cuiabá, Pablo Carneiro, indiciou o servidor afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Mauro Ferreira Filho, e o empresário João Gustavo Ricci Volpato pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, estelionato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos, no esquema que desviou mais de R$ 20 milhões da conta única do poder judiciário mato-grossense. O indiciamento consta no relatório final do inquérito da Operação Sepulcro Caiado da Polícia Civil, encaminhado ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso.
Além deles, também foram indiciados pelos mesmos crimes Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa Franca Praeiro Vasconcelos de Moraes, Luiza Rios Ricci Volpato, Augusto Frederico Ricci Volpato, Themis Lessa da Silva, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto e Denise Alonso. De acordo com o delegado, João Gustavo Volpato exercia papel de liderança e coordenação da arquitetura criminosa investigada.
"Sua posição central no esquema fraudulento resta evidenciada não apenas pela sua presença como autor direto na maioria dos processos judiciais fraudulentos identificados, mas, sobretudo pela articulação e controle que exercia sobre os demais integrantes da organização criminosa", diz trecho do documento. Relatório final ainda aponta a descoberta de documentos relevantes no celular de Volpato, no dia da deflagração da operação policial, demonstrando "consciência da ilicitude e tentativa de ocultação de provas".
"O bilhete de próprio punho redigido no momento de sua prisão, tentando isentar familiares de responsabilidade, corrobora seu protagonismo na condução do esquema criminoso", completa delegado. Já Mauro Ferreira Filho é apontado como o elo fundamental entre a organização criminosa e a estrutura interna do Poder Judiciário, "sem cuja participação o esquema fraudulento não teria logrado êxito em desviar elevados valores dos cofres públicos".
"O próprio Tribunal de ustiça, através do Ofício nº 1071/2025-DDJ, identificou Mauro como figura central na elaboração e envio das planilhas fraudulentas que viabilizaram o desvio milionário", completa. Análise do celular do líder da suposta organização criminosa que desviou mais de R$ 20 milhões do Judiciário mato-grossense revela que João Augusto Ricci Volpato apagou conversas e documentos na véspera de ser preso na operação Sepulcro Caiado.
Segundo o relatório técnico da Polícia Civil, foram identificadas 743 mensagens de bate-papo, incluindo o aplicativo WhatsApp. Nele, os peritos encontraram 12 conversas com status ‘excluídas’ e 152 conversas com status “desconhecido’, sugerindo possível ocultação intencional de evidências.
O policiais também afirmam que no celular de João Volpato continha documentos significativos para a investigação, incluindo o próprio Boletim de Ocorrência 2025.75141 relacionado ao caso em questão. “Os registros de aplicativos indicam atividade significativa em 30 de julho de 2025, com acesso ao WhatsApp às 5h22 e uso da câmera entre 5h34 e 5h34 (minutos antes da deflagração da ação policial), sugerindo possível captura de evidências ou documentos nesta data”.
“A presença de documentos financeiros substanciais no dispositivo, combinada com a atividade recente de aplicativos, sugere que o aparelho pode ter sido utilizado para documentar ou comunicar aspectos relevantes da investigação em curso”.
SERVIDORAS DO TJ
Relatório final da Polícia Civil oriundo da Operação Sepulcro Caiado também solicita a abertura de um inquérito policial complementar para analisar mais profundamente as servidoras do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Eva da Guia Magalhães e Cláudia Regina Dias de Amorim Del Barco Correa, que foram afastadas de suas funções pela própria Corte Estadual.
As duas não foram indiciadas pelo delegado Pablo Carneiro, que entendeu que apesar de indícios, não há grau de certeza necessária para a responsabilização criminal. Eva e Cláudia foram identificadas com suspeitas de envolvimento na elaboração das planilhas fraudulentas.
Porém, os elementos probatórios “não permite determinar, com a necessária precisão, se suas condutas foram pautadas por dolo direto na consecução das fraudes ou se decorreram de negligência grave no exercício de suas funções públicas”.
Carlos
Domingo, 10 de Agosto de 2025, 22h48