O empresário José Carlos Dorte, que à época do registro de ata de candidatura da chapa majoritária era presidente da coligação Movimento Mato Grosso Muito Mais, protocolou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), defessa em que afirma que de fato houve alteração na ordem da suplência do senador Pedro Taques (PDT), nas eleições de 2010. Segundo o advogado do empresário, José Antônio Rosa, logo depois da eleição, Dorte tomou conhecimento que houve erro na ordem da suplência e através de uma ação protocolada em dezembro daquele ano, assinada por ele, Pedro Taques e os próprios suplentes, o empresário de Sinop (500 km ao norte da capital), Paulo Fiuza (SDD) e o policial Rodoviário Federal, de Rondonópolis (212 km ao sul), José Antônio dos Santos Medeiros (PPS), requereu a troca da ordem. Porém, o pedido foi negado pelo juiz eleitoral, José Luiz Blaszak e a ação foi arquivada.
Dorte, segundo a defesa, pediu a troca da ordem, por acreditar que tivesse acontecido erro da própria Justiça Eleitoral, ao inserir os dados dos candidatos nas urnas. O empresário garantiu que houve alteração na data e citou que a folha central com os nomes dos suplentes e as assinaturas que não batiam.“Logo depois da eleição ele (Dorte) tomou conhecimento que houve alteração na ordem da suplência no dia da eleição. Ele como presidente da coligação na época, entendendo que foi erro do Judiciário fez um processo para alteração da sequência dos candidatos a suplente, mas que foi negada e arquivada. Olhando as duas atas é visível que não é a mesma, que de fato houve alteração. As assinaturas não batem, as rubricas, nada. A folha central com os nomes dos suplentes não batem. O texto não é o mesmo, até a forma de escrever, a fonte usada também são diferentes”, destacou a defesa.
José Rosa não quis afirmar, mas o erro pode ter partido de dentro do Movimento, da assessoria jurídica, tendo em vista que Carlos Dorte, assim que o deputado estadual, Zeca Viana (PDT), desistiu da vaga de segundo suplente, para disputar a Assembleia Legislativa, o então presidente da coligação fez uma resolução baseada na ata e encaminhou ao jurídico para fazer o registro. O advogado ponderou que há várias hipóteses, mas que não pode afirmar nada. “Cabe a Justiça agora apurar. As hipóteses são muitas, mas não posso afirmar nada. O que de fato aconteceu foi que Dorte encaminhou a ata ao jurídico, o jurídico reencaminhou, ele assinou e mandou ao TRE”, explicou.
Se de fato for constatado o erro, Paulo Fiuza ganhará o direito de assumir a primeira suplência, tendo chances de sentar na cadeira de Taques no Senado, pois o parlamentar é pré-candidato ao governo do Estado. Questionado se a decisão afetaria Pedro Taques, José Rosa afirmou que não, uma vez que é número de processos diferentes. “Cada candidatura tem um registro, é número de processos diferentes. Mas se constatado o erro, haverá a alteração da ordem da suplência e deverá ser apurado a responsabilidade”, salientou.
O CASO
Acontece que Paulo Fiuza era o primeiro suplente de Pedro Taques e Zeca Viana, o segundo. Porém, Viana desistiu da vaga e optou por disputar a cadeira na Assembleia. Mas entre a desistência e a substituição de nome, o que é possível segundo a legislação, o então primeiro suplente, Fiuza foi rebaixado à segunda suplência e o PRF, José Medeiros assumiu a primeira. Fiuza ingressou com reclamação eleitoral contestando sua condição e pedindo para ser mantido como primeiro suplente. Com a ação de Fiuza, foi feito pedido para que Dorte apresentasse a ata da reunião.