Política Sexta-Feira, 11 de Outubro de 2024, 13h:20 | Atualizado:

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STF nega trancar inquérito contra vereador "financiado pelo do CV" em MT

Quando foi alvo da PF o advogado ainda era candidato pelo PT e foi eleito depois

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Dino-ary

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso proposto pelo vereador eleito de Rondonópolis, Ary Campos (PT), pedindo a suspendensão um inquérito policial no qual ele é investigado. O parlamentar, que assumirá o cargo em 2025, é suspeito de possuir ligação com a facção criminosa Comando Vermelho (CV).

Alvo da operação Infiltrados, deflagrada pela Polícia Civil em setembro, para desarticular um grupo envolvido no tráfico de drogas em 21 bairros de Rondonópolis, o advogado Ary Campos foi eleito vereador após receber 1.960 votos, sendo o quinto mais votado na cidade. A operação revelou que a Associação dos Familiares e Amigos de Recuperandos de Rondonópolis (Afar) foi criada com o objetivo de promover a facção Comando Vermelho junto aos bairros da região da Vila Operária, onde o grupo comanda o tráfico de drogas.

Em 30 de setembro, Ary Campos se apresentou na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) para ser ouvido e cumprir a decisão judicial de monitoramento eletrônico. A PJC apurou indícios de que a associação estava sendo utilizada para lavagem de dinheiro e realização de eventos assistencialistas em benefício da facção criminosa, além da promoção de um candidato a vereador no pleito eleitoral deste ano.

Informações levantadas ao longo das investigações apontaram que o domínio do tráfico de drogas se estendia a outras atividades, como a realização de bingos, rifas e torneios de futebol para angariar dinheiro que seria, em tese, revertido nas ações assistencialistas, como a distribuição de cestas básicas. Esse recurso foi adotado pela organização criminosa para se aproximar das comunidades, especialmente de jovens e crianças, visando difundir a ideologia do crime e da violência sob a aparência de um auxílio social inofensivo.

A associação promovia a entrega de cestas básicas, brinquedos e doces em datas comemorativas, assim como patrocinava torneios de futebol, com o objetivo de desenvolver empatia junto à comunidade local, buscando dessa forma mais adeptos à facção e trazendo maior efetividade em suas ações criminosas.

No recurso, o vereador eleito afirma que toda a investigação seria referente às eleições de 2022, quando foi candidato a deputado federal. Sob esse argumento, Ary Campos defendeu que a apuração de possíveis crimes deveria partir da Polícia Federal e do Ministério Público Eleitoral, requerendo assim a suspensão do inquérito, o que foi negado pelo ministro.

“Ademais, ainda que superado esse óbice, não prospera o pedido formulado na inicial, pois não se faz presente, nos termos da jurisprudência desta Casa, a aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo do paradigma de controle. Isso porque o ato apontado como reclamado em momento algum analisou a imputação, ou não, de crime eleitoral à parte ora reclamante. Consta do ato reclamado que a representação formulada pelo Ministério Público contra A.C.C. se deu em razão da suposta prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro”, diz a decisão.





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Comentários (1)

  • Cuiabano

    Sexta-Feira, 11 de Outubro de 2024, 16h45
  • Até que enfim o STF fazendo algo de útil para nosso país. Aqui em Cuiabá tem uns também que deveriam ser investigados pelo mesmo motivo, Macrean e Cezinha. Só cego que não ve isso.
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