O Ministério Público entrou com novo pedido de prisão contra o deputado Mauro Savi (DEM), o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, o irmão dele, Pedro Jorge Taques, e dos empresários Roque Anildo Reinheimer, Valter José Kobori e Claudemir Pereira dos Santos, vulgo “Grilo”. Todos envolvidos no esquema de desvio de R$ 30 milhões, via propina, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A provocação foi feita nesta terça-feira (29) ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A corte irá decidir se o caso será ou não remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para a promotoria, o recurso especial no TJMT visa impedir que os citados cometam novos crimes.
Todos os envolvidos foram presos pela primeira vez em maio do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Bônus, segunda fase da Operação Bereré. Na ocasião, foram apontados como principais facilitadores do esquema o deputado Mauro Savi e ex-secretário Paulo Taques. Os empresários e Pedro Jorge Taques seriam os operadores.
O primeiro a conseguir liberdade provisória via Supremo Tribunal Federal (STF) foi Valter José Kobori. Os outros entraram com pedidos ao TJMT. O pleno decidiu acompanhar o entendimento da corte superior quanto ao direito de responder em liberdade à denúncia agora aceita.
Porém, para o Nucleo de Apoio para Interposição de Recursos a Tribunais Superiores (NARE), não há fato novo algum que justifique a revogação da prisão dos citados. No entendimento do representante do MP, os desembargadores não respeitaram o Código do Processo Penal, que prevê prisão preventiva em caso de necessidade de garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
“A liberdade provisória foi concedida sem que houvesse nenhuma modificação no quadro fático que, anteriormente, determinou a segregação cautelar. Pelo contrário, é absolutamente desconexo concluir que antes do recebimento da denúncia haviam fundadas razões para a segregação e, após o recebimento, houve uma modificação substancialmente favorável recomendado exatamente o inverso”, escreveu.
O promotor de justiça seguiu sua fundamentação afirmando que os investigados construíram uma organização criminosa com as instituições do poder público, do Governo do Estado à Assembleia Legislativa, passando por uma autarquia (o Detran), e anuência da iniciativa privada.
Nesse sentido, Regenold Fernandes chamou à lembrança do TJMT a Operação Lava Jato, dado o modus operandi de um esquema cujos partícipes envolvem funcionamento ilegal e orgânico da máquina pública com empresários com o fim único de lesar o erário. “Daí porque, nos termos da decisão de origem, as prisões cautelares devem ser mantidas, vez que evidentemente demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, ex vi artigo 312 do Código de Processo Penal, não havendo modificação fática capaz de ensejar o afastamento da medida extrema”.
O MP não tirou do horizonte a percepção de que a prisão preventiva é exceção e não pode ser usada como punição antecipada, mas arguiu que é indispensável a aplicação de medidas cautelares mais severas no caso em questão, porque os materiais fáticos apresentados nos autos deixam claros os indícios da influência dos investigados tanto na criação do esquema quanto na sua operação e escamotear do conhecimento público, asseverando concreta periculosidade.
Em português simples: são autoridades públicas e empresários com poder aquisitivo alto que supostamente se utilizaram de seu poder de influência para desviar dinheiro e podem muito bem voltar a fazê-lo para se livrarem de provas, coagir testemunhas e eventuais condenações. A única maneira de impedir isso, acredita a promotoria, é manter todos presos. “Assim, permanecem presentes os fundamentos para a manutenção da prisão dos recorridos, especialmente nesta fase ainda inicial da ação, para que seja evitada, entre outros, a reiteração na prática delitiva”.
RELEMBRE
Na votação que deu liberdade aos detidos pela Operação Bônus, inicialmente os desembargadores analisaram sobre o recebimento, ou não, da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. O relator do caso, desembargador José Zuquim, detalhou o envolvimento de cada um dos denunciados nas supostas fraudes.
O magistrado descreveu que as fraudes se iniciaram em 2009, com a vitória da FDL Fidúcia – atual EIG Mercados - na licitação para prestação de serviços junto ao Detran de Mato Grosso. Na ocasião, a ordem para que a empresa ingressasse na autarquia partiu do deputado estadual Mauro Savi, responsável por indicar o presidente do Detran à época, Teodoro Moreira Lopes, o “Doia”, hoje delator das fraudes.
“Mauro Savi era o dono do Detran e Teodoro Lopes era o representante dele na autarquia. Na reunião, Mauro Savi deu ordem para Doia que a FDL Fidúcia seria a vencedora da licitação”, disse.
Após a entrada da FDL no Detran, deu-se início a elaboração do esquema de pagamento de propina. Foi quando entrou a empresa Santos Treinamento que, segundo a denúncia, foi criada com a única função de “dissimular” a propina paga aos líderes do esquema. “Santos Treinamento era empresa de fachada, que tinha exclusivamente a função de esconder a propina paga pela FDL. Ou seja, a Santos Treinamentos seria apenas para lavagem de dinheiro”, seguiu Zuquim.
Pela Santos Treinamentos, foram “desviados” cerca de R$ 30 milhões dos cofres públicos. Entre os principais beneficiados estavam o deputado Mauro Savi, o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado federal Pedro Henry Neto.
Em 2014, com a eleição do novo Governo, mudou-se os beneficiários e também a forma de pagamento da propina. A empresa Santos Treinamentos deixou o esquema.
O beneficiário passou a ser o advogado Paulo Taques, que viria a assumir a Casa Civil do Estado na gestão do primo, o atual governador Pedro Taques. O “intermediário” da propina passou a ser o executivo da EIG Mercados, José Kobori.
“A propina a Paulo Taques era paga por meio bônus concedido a José Kobori, executivo da EIG. Em dezembro de 2014, ele recebeu R$ 1,4 milhão e outros R$ 1,2 milhão foram pagos em 10 parcelas ao longo de 2016”, contou Zuquim.
Zuquim destacou ainda que a organização criada para desviar recursos do Detran se manteve ativa entre 2009 e meados de 2018, ou seja, por mais de 8 anos.
A denúncia foi recebida por unanimidade. Os magistrados componentes do pleno consideraram haver materialidade de crime e indícios suficientes de participação dos denunciados nas fraudes.
REVOGAÇÃO
Após a votação do recebimento da denúncia, o pleno passou a analisar os pedidos de revogação de prisão. Relator do caso, José Zuquim não queria colocar a soltura dos réus em votação, alegando que poderia fazer esta análise de forma monocrática. Todavia, foi voto vencido pelos demais membros.
O relator, então, votou pela manutenção da prisão dos acusados de participar das fraudes. Segundo ele, desde a deflagração da operação Bônus, a situação fática dos réus não mudou.
“A situação é a mesma. Não houve mudança nos fatos, exceto a intervenção no Detran. Expus em outro voto que caso houvesse o rompimento do contrato e não apenas a intervenção, não haveria razão para as prisões do Paulo e do Pedro Taques. Não há nada novo que mude a situação do caso”, assinalou.
O voto dele foi acompanhado pelos desembargadores Serly Marcondes, Sebastião Farias, Nilza Possas, Orlando Perri, Guiomar Borges, Rubens de Oliveira e Rondon Bassil.
Porém, o desembargador Paulo da Cunha abriu divergência, alegando que os fatos não são contemporâneos. Inclusive, citou que o STF determinou a soltura de José Kobori sobre este argumento. “Deferi anteriormente, em julgamento que acabei vencido, pelo argumento da falta contemporaneidade. Incrivelmente, é o mesmo argumento que o Supremo usou para deferir a soltura para um dos denunciados. Nada impede que se houver fato novo, que seja decretada novamente a prisão”, colocou.
Outros magistrados que votaram pela soltura entenderam que, com o recebimento da denúncia, já não há mais necessidade da manutenção da prisão.
“Tirando os dois advogados famosos e o deputado estadual, os dois empresários não tem influência e já estão fora da empresa faz tempo. O contrato, a não ser que haja uma vontade leonina, não será mais validado. Os fatos não são mais os mesmos, até porque a denúncia já está recebida e agora vai se iniciar a instrução processual”, disse o desembargador Luiz Ferreira da Silva.
Já o desembargador Dirceu dos Santos lembrou que um dos réus, José Kobori, já se encontra solto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele ainda colocou que o TJ não pode “antecipar a pena” dos réus, mantendo a prisão preventiva. “Se o ministro soltou um, o resto é tudo igual. Se não há contemporaneidade para um, não há para outro também. Hoje não vejo mais fundamentos para a prisão. Me preocupo muito com a antecipação da pena, cabe ao poder judiciário agilizar o processo”, frisou.
Ainda votaram pela soltura: Sebastião Filho, Juvenal Pereira, Marcos Machado, Carlos Alberto Alves da Rocha, Helena Maria Bezerra Ramos e Antônia Siqueira Gonçalves.
dito
Quarta-Feira, 30 de Janeiro de 2019, 15h46Governador
Terça-Feira, 29 de Janeiro de 2019, 23h23Jose de Farias
Terça-Feira, 29 de Janeiro de 2019, 22h10BOCHECHA
Terça-Feira, 29 de Janeiro de 2019, 21h12Manoel Ornellas de Almeida
Terça-Feira, 29 de Janeiro de 2019, 19h25Manoel Ornellas de Almeida
Terça-Feira, 29 de Janeiro de 2019, 19h24Julio J C
Terça-Feira, 29 de Janeiro de 2019, 17h43Luciano
Terça-Feira, 29 de Janeiro de 2019, 16h50Fernando Moreira
Terça-Feira, 29 de Janeiro de 2019, 16h29dito
Terça-Feira, 29 de Janeiro de 2019, 16h27Siretr?o
Terça-Feira, 29 de Janeiro de 2019, 16h25