Política Terça-Feira, 01 de Fevereiro de 2022, 14h:56 | Atualizado:

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FARRA VERGONHOSA

MP entra com ação para barrar aumento de 40% para vereadores em MT

Reposição inflacionária não deveria ser aplicada aos parlamentares da atual legislatura

Da Redação

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A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta (a 803km de Cuiabá) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o Município e a Câmara de Vereadores requerendo, liminarmente, o não pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos subsídios aos membros do Legislativo no importe de 39,63%, a partir de janeiro de 2022. Além disso, o Ministério Público de Mato Grosso pleiteou a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.687/21, que autorizou o reajuste, bem como a devolução de eventuais valores pagos com base na normativa. 

A Lei Municipal nº 2.678/2021, de autoria dos vereadores, foi aprovada por unanimidade e publicada no Diário Oficial de Contas em 23 de dezembro de 2021, com efeitos orçamentários a partir de 1º de janeiro de 2022. Ela previa recomposição das perdas inflacionárias dos vereadores no período compreendido entre os anos de 2013 e 2019, não se aplicando aos anos de 2020 e 2021 por força das vedações trazidas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020. 

Conforme o MPMT, a instituição da RGA aos vereadores, a princípio de forma retroativa e para a mesma legislatura, descumpriu a Constituição Federal e a Lei Orgânica do próprio município, “em flagrante violação aos princípios republicanos da moralidade, impessoalidade e, especialmente, ao princípio da anterioridade”. 

Consta na ACP que, ao ser implantada a revisão, os efeitos deveriam ser somente a partir da legislatura seguinte. Ele defendeu que o princípio da anterioridade visa observar a realidade do Município em respeito às leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Orçamentária Anual (LOA) e a de Responsabilidade Fiscal; assim como à não legislação em causa própria, em atenção aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. 

O Ministério Público argumentou ainda que a aplicação da RGA não é impositiva, demandando juízo político de cada legislatura e que a legislatura anterior não reajustou o subsídio. “Somente a partir do início desta legislatura (janeiro de 2021) é que se pode falar em RGA, pois somente dali é que há perda inflacionária (respeitado, sempre, o princípio da anterioridade). No caso presente, contudo, os vereadores retroagiram para buscar ‘atualizar’ desde 2013, em clara e afrontosa legislação em causa própria”, destacou.





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Comentários (3)

  • Filismino

    Terça-Feira, 01 de Fevereiro de 2022, 19h03
  • Mas que vida Boa é ser político né, moço e bão ?emais, é uma Maravilha kkkk. Deus ilumine os políticos mta saúde e grana pra todos kkkk.
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  • Edmilson Rosa

    Terça-Feira, 01 de Fevereiro de 2022, 18h18
  • Porque o próprio ministro público estadual entra também contra seus pares para diminuir os penduricalhos.
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  • ana

    Terça-Feira, 01 de Fevereiro de 2022, 17h25
  • na minha humilde opinião a motorista teve culpa no acidente e esta moça tambem. ela deveria ser re no processo e não vitima, e voce concorda?
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