Política Domingo, 10 de Novembro de 2024, 22h:44 | Atualizado:

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GOMORRA

MP revela que bando sabia de licitações antes de editais serem publicados em MT

TJ negou pedido do Naco para suspender as organizações

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Na decisão em que o desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), autorizou a deflagração da Operação Gomorra, foi detalhado como funcionava o esquema de fraude em licitações e desvio de recursos públicos na Prefeitura de Barão de Melgaço. Os investigadores especificaram quem eram as empresas e pessoas envolvidas na organização criminosa e qual era a função de cada um na engenharia dos golpes.

Segundo os autos, Jânio Correa da Silva, Edézio Correa, Tayla Beatriz Silva Bueno Conceição, Waldemar Gil Correa Barros, Roger Correa da Silva e Eleide Maria Correa, enquanto proprietários das empresas Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda., Centro América Frotas e Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda, integravam o esquema.De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, Edézio Correa, é a figura central da organização criminosa, constituída para fraudar licitações, existindo elementos que dão conta que é ele quem, efetivamente, participa das operações das empresas Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda, Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda e Centro América Frotas, todas com fortes indícios de participação em fraudes a procedimentos licitatórios.

Edézio Correa, de acordo com os investigadores, seria sócio oculto das empresas Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda., Centro América Frotas e Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda. Os agentes também apontaram que a prefeita de Barão de Melgaço, Margareth Gonçalves da Silva (União) , teria participação direta no esquema, já que existem elementos de que havia direcionamento de licitações em favor da Centro América Frotas.

A empresa teria, inclusive, sido informada da existência de procedimento licitatório antes mesmo do aviso ser publicado.Os investigadores apontaram ainda que Jânio Correa da Silva, além de sobrinho de Edézio Correa, é sócio da Centro América Frotas, enquanto Eleide Maria Correa, mãe de Waldemar Gil Correa Barros e irmã de Edézio Correa, foi sócia da empresa entre 28 de janeiro de 2020 a 4 de março de 2020, sendo atualmente é sócia da Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda.

Waldemar Gil Correa Barros, que é filho de Eleide Maria Correa e sobrinho de Edézio Corrêa, foi sócio da Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda entre 22 de fevereiro de 2017 e 15 de abril de 2020 e sócio da Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda entre 16 de junho de 2020 e 24 de março de 2024. Roger Correa da Silva, outro sobrinho de Edézio Correa, foi sócio da Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda desde 24 de março de 2023.

Por fim, Tayla Beatriz Silva Bueno Conceição aparece como sócia da Pontual Comércio e Serviços de Terceirizações Ltda, enquanto Karoline Quatti Moura Moschini, sócia da K. Q. Moura, empresa aparentemente de “fachada”, conforme mencionado na individualização das condutas, também realizou diversas movimentações financeiras atípicas em favor da empresa Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda.

SUPENSÃO

Na decisão, o magistrado negou um pedido do MP-MT, que requereu a suspensão das atividades das empresas, Centro América Frotas, Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda., Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda e Pontual Com. Serv. Terceirizações Ltda, até o término das investigações, com a finalidade de evitar a continuidade das práticas criminosas.

O MP-MT ressaltava que as três possuem contratos firmados com mais de 100 municípios, totalizando R$ 1.807.192.985,15, mas a solicitação acabou sendo negada pelo magistrado, que pontuou o fato de que as empresas participam de outros procedimentos licitatórios, possuem funcionários e movimentam valores financeiros consideráveis, além de executarem serviços essenciais à população, assim como de interesse estatal, vez que devem permanecer cumprindo os acordos que têm firmados com diversos entes públicos.

“Para além da obtenção de lucros, as empresas cumprem funções sociais de grande relevância com a criação de empregos, incremento e desenvolvimento da economia, prestação de serviços à particulares e entidades públicas, o que não pode ser ignorado pelo julgador, notadamente em fase tão sensível da persecução penal. No caso, conforme destacado, a suspensão das atividades das pessoas jurídicas indicadas na inicial não apenas implicará em prejuízo a todos os eventuais funcionários, mas também à própria administração pública, na medida em que parte das empresas possui contratos com a gestão pública, sem qualquer informação que demonstre o descumprimento ou fraude durante a sua execução. Assim, indefiro o pedido de suspensão das atividades de natureza econômica das empresas investigadas”, apontou o desembargador.





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Comentários (3)

  • Observador

    Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 08h14
  • Em vários municípios acontece isso. Para comprar com preços mais altos e lucrativos, os municípios solicitam orçamentos prévios para as próprias empresas que participarão do processo licitatório, e em muitas vezes essas empresas participam da montagem do processo indiretamente, desde o início. Outra prática comum, é colocar detalhes no edital, que só determinadas empresas conseguem atender.
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  • mario silva

    Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 05h43
  • Efim uma decisão acertada da justiça, em nao suspender as empresas arroladas no processo,pq embora as licitacoes tenham sidas orginadas por meios nao muito claro, os servico e ou os materias contratados estao sendo entregues ou executados honestamente pelas empresas fornecedoras, nao podendo as mesmas serem punidas por um erro do poder publico, que nao soube detectar os equivocos no inicio do processo.....
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  • Franco

    Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 03h58
  • MP ja prepara a delação premiada
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