O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou no início da noite desta sexta-feira (27) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual 425/2020, que alterou as medidas restritivas de prevenção ao Coronavírus. Os argumentos são de que a referida norma afronta a Constituição Federal e a Constituição Estadual.
O Ministério Público defende que a suspensão do decreto permaneça até o julgamento da ação, restabelecendo-se o decreto anterior. Na Adin, o representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges, sustenta que o chefe do Poder Executivo Estadual, Mauro Mendes (DEM), transbordou de sua competência ao editar norma sobre matéria conferida a decreto federal.
Argumenta que o gestor, ao dispor sobre o rol de atividades e serviços essenciais, invadiu competência federal outorgada ao Presidente da República. “O decreto nº 425/2020, do governo do Estado de Mato Grosso, invadiu a esfera de competência disciplinada por norma de caráter geral, estratificada na inobservância do artigo 24, §2º da Constituição Federal, norma de reprodução obrigatória cuja incidência pela Constituição Estadual decorre de seu artigo 10, o qual versa sobre a obrigação dos Estados e Municípios em respeitarem a Constituição Federal”, ressaltou.
Enfatizou ainda que “a norma questionada, em última instância, afronta o direito à saúde, previsto na Constituição Estadual em seu artigo 3º, III, em plena sintonia com o artigo 196, da Constituição Federal, violados pela violação da distribuição de competências sobre a produção de normas em questão, em especial porque vulneram direitos do corpo social em ser destinatário de um conjunto de medidas coordenadas e eficientes para a redução e debelação da pandemia, objetivos que quedam comprometidos se os entes federados puderem expedir, a seu talante, normas em disparidade com as normas gerais da União”.
COMÉRCIO ABERTO
Consta na ação que na prática o Decreto 425 inseriu como atividades permitidas segmentos da economia que estavam até a data do dia 26 de março proibidos de funcionar. O procurador-geral de Justiça afirma que a medida não possui embasamento técnico e científico.
O MPE alerta que projeções indicam que até oito mil pessoas podem morrer no Estado em virtude da Covid-19. “Para além da ausência de embasamento técnico e científico, aptos a justificarem a alteração substancial do conteúdo do decreto anterior, na medida em que os dados públicos não são suficientes para conduzir-nos, no momento, ao afrouxamento da contenção, houve, por parte do chefe do Poder Executivo violação às normas da Constituição Estadual e da Constituição Federal”.
Pacufrito
Sábado, 28 de Março de 2020, 11h27Fabio
Sábado, 28 de Março de 2020, 10h49Osmar Cabral
Sábado, 28 de Março de 2020, 09h06Christmann Hilleshein Cardoso
Sábado, 28 de Março de 2020, 08h42alexandre
Sábado, 28 de Março de 2020, 05h44Professor
Sábado, 28 de Março de 2020, 04h07Critico
Sábado, 28 de Março de 2020, 01h57Jo?o Jos?
Sexta-Feira, 27 de Março de 2020, 22h47Vando
Sexta-Feira, 27 de Março de 2020, 21h47Marcola
Sexta-Feira, 27 de Março de 2020, 21h37Agenor
Sexta-Feira, 27 de Março de 2020, 20h42