Política Sexta-Feira, 20 de Julho de 2018, 12h:50 | Atualizado:

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MPE arquiva investigação contra o MT PAR e assina acordo de ajustamento

 

CELLY SILVA
Gazeta Digital

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O Ministério Público Estadual (MPE) arquivou um inquérito civil que apurava irregularidades no pagamento de remuneração de 9 servidores efetivos cedidos ao MT Participações e Projetos (MT PAR), dentre eles a diretora-presidente Maria Stella Lopes, que foi exonerada do cargo comissionado no último dia 11. A função deixada por ela atualmente está vaga.

O desligamento dela e dos demais servidores da sociedade de economia mista faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que deu motivo ao arquivamento da investigação, firmado no último dia 5, na 36ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, com as assinaturas de Maria Stella; da promotora de Justiça Audrey Ility; da procuradora-geral do Estado, Gabriela Novis Neves, do diretor administrativo do MT PAR, Luciano Bernart e da chefe de divisão de pessoal, patrimônio, serviços e aquisição do MT PAR, Paola Correia Sanches.

O TAC levou em consideração que a lei complementar estadual nº 266/2006 estabeleceu normas para criação e revisão de estruturas hierárquicas de cargos comissionados e de funções de confiança, que não inclui sociedades de economia mista, ou seja, não permite que estes servidores acumulem salários de duas repartições públicas quando são cedidos.

Conforme o Gazeta Digital já havia divulgado, um parecer de auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE) concluiu pela impossibilidade jurídica de cessão de servidor estatutário para exercer função comissionada em empresa estatal, cujo cargo não tenha sido criado por lei específica. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por sua vez, acolheu parcialmente o parecer da CGE, no que se refere à remuneração cumulativa.

Consta no acordo que o MT PAR demonstrou “boa vontade e intenção em ajustar suas condutas à lei”. Diante disso, se comprometeu a iniciar processo de rescisão de 9 servidores efetivos do Estado. O prazo para conclusão das rescisões é de 30 dias.

Ficou facultado ao MT PAR solicitar novamente a cessão e nomeação dos servidores citados para exercerem cargos na empresa, sem qualquer vínculo celetista ou remuneração complementar, desde que reembolse os valores mediante pagamento ao órgão cedente pelo prazo de um ano, ou seja, caso os servidores de outras repartições públicas continuem no MT PAR, terão que receber apenas os valores relativos ao órgão de origem, porém pagos pelo MT PAR.

Conforme o diretor administrativo do MT PAR, Luciano Bernart, a renovação da cessão desses servidores ainda não foi definida e depende dos órgãos cedentes, do MT PAR e do interesse de cada funcionário.

Em caso de descumprimento, as partes estão sujeitas a multa diária de R$ 1 mil para cada obrigação descumprida.

Com a celebração do TAC, o inquérito civil público acabou sendo arquivado. Porém, a promotora Audrey Ility destacou que “é importante frisar que com o arquivamento do procedimento investigatório, será procedida a autuação de procedimento administrativo destinado ao acompanhamento do ajustamento”.

De acordo com Luciano Bernart, a assinatura do TAC foi um “procedimento normal”, mas destacou que o acordo foi uma forma de preencher uma “lacuna legislativa”. “Seria interessante se a Assembleia ou o Executivo em conjunto pudessem suprir essa lacuna legislativa, criando uma legislação que pudesse reger essa situação porque, afinal de contas, são servidores e, apesar de ter o salário deles nas secretarias, eles também assumiram cargos de responsabilidade na MT PAR”, disse.

O gestor ainda frisa que os servidores atingidos pelo TAC somente não podem receber as remunerações por se tratar de uma sociedade de economia mista. “Se fosse em outra secretaria, eles teriam recebido uma remuneração em virtude disso”, ponderou.  

 





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