O Ministério Público Estadual acusou o candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), de promover aporofobia (aversão aos pobres) em peça publicitária exibida no horário eleitoral gratuito, na televisão. A acusação consta em um pedido de providências encaminhado, nesta quinta-feira (26), ao procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro.
O documento é assinado pelo procurador de Justiça José Antônio Borges, da Procuradoria de Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico. Nesta semana, o candidato do PL apareceu, em seu programa eleitoral, conversando com dois homens em situação de rua, no Beco do Candeeiro, no Centro de Cuiabá.
Na peça publicitária, Abílio diz que – caso eleito - irá tirar aquelas pessoas da rua. Em dado momento, o candidato diz que, se o morador quiser, vai lhe fornecer passagem para onde ele quiser ir. “Pra onde você [pessoa em situação de rua] quiser ir. A gente vai dar a passagem pra você ir onde você quiser ir e a gente dá oportunidade pra se tratar quem quiser se tratar”, disse Abílio.
Para o procurador, a declaração fere um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2023, que determina que estados e municípios efetivem medidas para assegurar os direitos da população em situação de rua. Segundo a decisão do STF, os entes federados: “devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences; devem proibir a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua; devem proibir o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população”.
Para o procurador, a propaganda do candidato do PL atenta contra a legislação que trata sobre saúde e assistência social. “Ademais, os mecanismos das políticas de saúde pública e assistência social [...] poderiam sucumbir diante do interesse de simplesmente retirar as pessoas da rua, promovendo a aporofobia”, disse.
“Além disso, importa consignar que o candidato, mesmo desprovido de diagnóstico situacional da população em situação de rua, entende que grande parte dela demandaria, necessariamente, tratamento, pressupondo a existência de problemas resultantes do uso ou abuso de substância psicoativas, o que não pode ser afirmado peremptoriamente”, disse em outro trecho. O procurador de Justiça não detalha as “providências” que gostaria que o MP Eleitoral tomasse. Mas o órgão pode pedir suspensão da peça publicitária, pagamento de multa e até fazer uma denúncia formal à Justiça.
alexandre
Sexta-Feira, 27 de Setembro de 2024, 13h35Tô com Abílio
Sexta-Feira, 27 de Setembro de 2024, 10h26eleitor atento
Sexta-Feira, 27 de Setembro de 2024, 08h27Ademir
Sexta-Feira, 27 de Setembro de 2024, 08h22Absurdo.
Sexta-Feira, 27 de Setembro de 2024, 08h11Cada coisa
Sexta-Feira, 27 de Setembro de 2024, 08h08Ângela
Sexta-Feira, 27 de Setembro de 2024, 07h19Marcos Justos
Sexta-Feira, 27 de Setembro de 2024, 06h15Robert Farias
Sexta-Feira, 27 de Setembro de 2024, 05h35jose eduardo
Quinta-Feira, 26 de Setembro de 2024, 22h47Milton
Quinta-Feira, 26 de Setembro de 2024, 22h36Vidal
Quinta-Feira, 26 de Setembro de 2024, 22h17Antonio
Quinta-Feira, 26 de Setembro de 2024, 22h08