Política Sexta-Feira, 18 de Outubro de 2019, 09h:44 | Atualizado:

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OBRA EM AEROPORTO

MPE denuncia ex-prefeito e exige devolução de R$ 288 mil por desvio

Contrato teria sido direcionado para satisfazer interesses de ex-prefeito e ex-secretário de Obras

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

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O MPE (Ministério Público Estadual) ofereceu ação civil pública contra o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz (PPS) e seu ex-secretário de Transporte e Trânsito, Argemiro José Ferreira de Souza, por suposto desvio de R$ 288 mil do município utilizando-se de fraude em um contrato que teria sido direcionado aos interesses de ambos, firmado com a empresa Reyco Sistemas e Serviços de Sinalização Ltda. A organização completa a lista de réus ao lado de seu proprietário, Renildo Carlos Gomes de Carvalho.

A dispensa de licitação emergencial fora realizada para a prestação de serviços de operação e manutenção na EPTA (Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicação e Tráfego Aéreo) do Aeródromo da cidade.  No processo por improbidade administrativa, a promotoria de Justiça exige o ressarcimento integral do valor teoricamente desviado ao usufruto público, acrescido de multas e sanções aos envolvidos.

Na peça, a má fé ficou evidenciada desde o começo: primeiro o ex-secretário Ferreira de Souza e o ex-prefeito decidiram formular a solicitação da contratação em modalidade emergencial sem justificativa legal, apenas aduzindo que proceder segundo o previsto na Lei de Licitações seria impossível porque não dava para fazê-lo em tempo de atender à demanda; mas o objetivo, acusa a promotoria de justiça, desde então era simplesmente direcionar o contrato.

“Descortinou-se claramente na investigação que a referida dispensa de licitação tratou-se de um manifesto engodo, uma fraude absurda e um imoral desvirtuamento dos princípios da administração pública, visando o enriquecimento ilícito da empresa contratada e de seus responsáveis legais, para com o que conscientemente atuaram os agentes públicos supramencionados”, escreveu o promotor Wagner Camilo, autor da ação.

Isso ficou ainda mais explícito com a ausência de partes obrigatórias em qualquer contrato público, como não incluir, na elaboração da dispensa de licitação pela prefeitura, cotação de preços no mercado; apresentação de orçamento do que seria contratado na abertura do processo.

Para o MPE, a única maneira de preços contratados pela administração pública — em qualquer modalidade de processo licitatório, inclusive na que “dispensa” licitação — gerarem economia aos cofres públicos, é que a pesquisa dos mais baixos seja realizada entre “efetivos concorrentes” do mercado, com fornecedores que o disputem palmo a palmo e preço a preço, a ponto de baixar seus custos para conquistar interessados e, óbvio, mais vendas.

“Não é à toa que o Tribunal de Contas da União observa que é dever dos gestores públicos atuarem com juízo crítico na análise dos preços pesquisados, [e] verificar se os preços pesquisados são os verdadeiramente praticados e inclusive se não constituem fruto de pessoas jurídicas conluiadas e que combinaram as cotações a serem oferecidas à administração pública. Isto porque, Excelência, evidentemente, a administração pública não estará primando pela busca da economicidade e da maior vantajosidade se candidamente aceitar preços que reflitam combinação ou conluio”.

Sempre conforme pensa a promotoria, com esse proceder, os ex-gestores públicos foram tão ávidos em seus objetivos que não tiveram nem mesmo o cuidado de apresentar planilhas e estimativas combinadas, mas ao menos vindas de empresas de locais diferentes do Brasil, pois todas que foram vencidas pela Reyco Sistemas foram acordadas com seu dono, Renildo Gomes de Carvalho vêm da mesma localização (São João de Meriti e Duque de Caxias, região da Baixada Fluminense) no Estado do Rio de Janeiro.

“Descumprindo seus deveres de zelo e diligência para com o erário e os princípios administrativos, cotejaram preços entre empresas que na realidade combinaram as cotações a serem oferecidas, vez que conluiadas entre si para benefício da Reyco Sistema, em razão de parentesco e amizade, como adiante e a seguir se comprovará”, continuou o promotor, para lembrar mais à frente que o descuido foi tanto que Renildo colocou uma empresa sem habilitação para contratar com o poder público e, ainda por cima, uma terceira em que a própria filha era a diretora.

Por tudo isso, o MPE concluiu que não há como nem mesmo averiguar se entre as flagrantes ilegalidades foi cometido também sobrepreço, pois como não há orçamento ou planilhas de cotação e detalhamento dos valores oferecidos de parte à parte, também não dá para descobrir sequer se os serviços contratados foram efetivamente prestados.

No fim, além das penas já citadas, o MPE pediu ao juízo a decretação da indisponibilidade de bens dos réus até um montante de R$ 288 mil e condenação ao ressarcimento, à perda da função pública, dos direitos políticos, proibição de contratação com o poder público e de receber incentivos fiscais, entre várias outras previstas na art. 12, incisos II e/ou nas sanções previstas no art. 12, inciso III da Lei 8429/92.





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