Política Segunda-Feira, 21 de Fevereiro de 2022, 10h:04 | Atualizado:

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EFETIVADOS SEM CONCURSO

MPE propõe acordo para manter estabilidade de servidores em MT

Funcionários que já contribuem com Regime Próprio de Previdência poderão ser mantidos; ações foram suspensas

Da Redação

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A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão do andamento das ações civis públicas em trâmite nas Varas da Fazenda Pública da Capital e nas Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça que tratam de questionamentos relacionados à estabilização extraordinária de servidores públicos. Essa estabilidade excepcional foi concedida a pessoas que exerciam cargo em comissão há mais de cinco anos quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada.

Conforme a decisão, a suspensão dos processos, que também abrange as execuções das decisões judiciais já julgadas a respeito do assunto, deve ser mantida até a homologação de um acordo firmado nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.

Nesta ADI, está sendo requerida a declaração de inconstitucionalidade do artigo 140-G da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional (EC) nº 98/2021. A norma possibilita a inclusão dos servidores contemplados com a estabilidade extraordinária no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Efetivos.

Acordo - Em audiência de conciliação, por razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, as partes (Ministério Público Estadual e Estado) concordaram em preservar a permanência dos servidores com estabilidade extraordinária no Regime Próprio de Previdência Social, desde que preenchidos os requisitos. A medida atinge grande número de pessoas que trabalham nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

O acordo estabelece que nos processos decorrentes de vício ou ilegalidade no ato de estabilização, em que for determinada a extinção do vínculo funcional, caso os servidores já estejam vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, ou preencham os requisitos de aposentação, serão mantidos seus benefícios de proventos e respectivas pensões. Deverão, no entanto, ser excluídos destes pagamentos os direitos que são típicos dos servidores públicos efetivos.

ADI – O procurador-geral de Justiça alega que a Emenda Constitucional nº 98/2021 viola diretamente as regras previstas no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e artigo 129, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, uma vez que equipara servidores estáveis a efetivos, ferindo o princípio constitucional do concurso público.

“É de se registrar, ainda, que o artigo 140-G da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº 98/2021, do Estado de Mato Grosso, ampliou incontestavelmente o conteúdo do art. 19 do ADCT da Constituição Federal, que garantiu, somente, a estabilidade excepcional – e não a efetivação – dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional”, diz um trecho da ADI.

Na ação, o procurador-geral de Justiça suscita também a inconstitucionalidade da expressão “dos servidores públicos estabilizados constitucionalmente”, contida no artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar Estadual 560/2014, que trata das atribuições do Mato Grosso Previdência (MTPrev).

 





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Comentários (7)

  • FERNANDO

    Segunda-Feira, 21 de Fevereiro de 2022, 15h51
  • ESquisito hemmm
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  • Pacufrito

    Segunda-Feira, 21 de Fevereiro de 2022, 14h59
  • Quem beleza, que beleza, o MP atuado para defender atos ilegais, mais uma vez o crime compensa, tudo é de moda a ferrar quem paga impostos. MPE NOJENTO.
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  • Citizenship

    Segunda-Feira, 21 de Fevereiro de 2022, 13h51
  • Para fazer parte desse rol, a pessoa deve ter entrado no serviço público em 1983, ou seja, já são quase 40 anos. Por que o Ministério Público teria demorado tanto a agir? E, quando agiu, qual o sentido de reverter ações se encontrou ilegalidades? Faz tempo que toda esta história está muito estranha. Não seria o caso do CNMP examinar a conduta do Ministério Público estadual?
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  • Advogado

    Segunda-Feira, 21 de Fevereiro de 2022, 11h14
  • Então é isso? Irão legalizar o ILEGAL?
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  • Observador

    Segunda-Feira, 21 de Fevereiro de 2022, 10h51
  • O MPE só está defendendo a estabilidade desses servidores porque todos eles tem grande influência política e exercem suas funções no legislativo e judiciário, onde o salário desse pessoal é superior a R$ 10 mil. No executivo existe apenas a estabilidade garantida pela Constituição Federal (ADTC 19).
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  • Joseh

    Segunda-Feira, 21 de Fevereiro de 2022, 10h50
  • Muitos idosos, alguns com doenças, outros com deficiência e muitos já morreram.
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  • Fudencio

    Segunda-Feira, 21 de Fevereiro de 2022, 10h43
  • Esse país a cada dia que passa tá virando um cabaré. Trabalhadores entram no Estado sem concurso público, serviços são tercerizados, tabalhadores são explorados, Estado cheio de cabos eleitorais de políticos e MPE defendendo todas essas mazelas... vê se pode..?
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