O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do prefeito de Figueirópolis D’Oeste, Ademir Felicio Garcia, o “Mirim” (Republicanos), em uma ação por conta de uma suposta compra de votos e abuso de poder político e econômico. O pedido se estende ainda ao vice-prefeito, João Raposa Filho (UB), que integravam a coligação Aliança Continuidade e Progresso, formada pelos dois partidos.
De acordo com o MPE, o caso ocorreu durante a realização de uma festa no dia 7 de junho de 2024, na fazenda de Ademir Felicio Garcia, ocasião em que foi oferecida comida e bebida de graça aos eleitores. O prefeito também é suspeito de ter comprado votos e ofertado cargos públicos a alguns dos presentes, caracterizando-se assim o abuso de poder econômico.
Para o órgão ministerial, existem provas suficientes e robustas das condutas ilícitas cometidas pelo prefeito e seu vice, entendendo assim que o caso deve ser julgado procedente. Segundo o MPE, o dolo ficou evidenciado pelo benefício obtido por Ademir Felicio Garcia ao vincular sua suposta ‘bondade’ ou ‘caridade’ em troca de votos.
“É de conhecimento de todos os candidatos que oferecer, prometer ou doar qualquer vantagem a eleitores em período pré-eleitoral configura a finalidade de obter o voto do beneficiado, uma vez que é inegável que tais ações de benevolência atraem o sufrágio”, diz trecho do parecer do MPE.
No documento, assinado pelo promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque, foi detalhado que as imagens e vídeos juntados aos autos, somados aos depoimentos colhidos em juízo, demonstram que o evento ocorrido na residência não foi realizado com o propósito de inaugurar a área de lazer do imóvel, mas sim para angariar a simpatia dos cidadãos por meio de benefícios materiais, com o objetivo de obter votos.
Para o MPE, a prática compromete a igualdade de oportunidades entre os candidatos, favorecendo aqueles com maior capacidade econômica em detrimento dos demais. Segundo o órgão ministerial, o evento contou com aproximadamente 150 pessoas, apresentando decoração alusiva ao partido e distribuição gratuita de comida e bebidas.
“Esses itens foram oferecidos de forma indiscriminada, sem qualquer vínculo jurídico direto com a campanha ou reunião política, mas com o claro propósito de dar maior visibilidade à candidatura e conquistar a adesão dos eleitores. O evento foi admitido pelo próprio representado, contudo, a alegação de que a festividade teria sido realizada em razão da inauguração da área de lazer do sítio do prefeito é insustentável diante das evidências”, aponta o parecer.
Vitelmar de Oliveira
Terça-Feira, 07 de Janeiro de 2025, 10h04PAU NELES
Terça-Feira, 07 de Janeiro de 2025, 07h33