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RISCO SOCIAL

MPE recorre contra anulação de concurso em MT; 150 já foram nomeados

Promotor alega que prefeito agiu de má fé

Da Redação

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A Prefeitura de Sinop pode ser condenada por litigância de má-fé no processo de anulação do concurso realizado em 2020 que já empossou aproximadamente 150 servidores em exercício e que tramita em segunda instância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O pedido foi feito por alguns servidores que apelaram e pelo promotor Guilherme Ignácio de Oliveira, que atua no Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e que recomendou à Corte a manutenção do certame, fazendo críticas diretas à conduta da gestão municipal de Roberto Dorner (PL) neste caso.

“Resta inconteste que o Município de Sinop agiu com má-fé, uma vez que atuou com o desiderato de alterar a verdade dos fatos, bem como de modo temerário em ato do processo, consoante acima explanado, devendo, desse modo, ser condenado como litigante de má-fé”, argumentou o promotor nos autos. Oliveira considerou que a Prefeitura “alterou a verdade dos fatos”, pediu o reconhecimento da litigância de má-fé e que o Município seja “condenado ao pagamento de multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que sofreu e arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou”.

O caso envolve uma apelação interposta por servidores municipais contra decisão de primeira instância que anulou o Concurso Público 001/2020. O processo foi distribuído em dezembro de 2020, tendo como origem três ações civis públicas, duas distribuídas antes da realização das provas.

A petição inicial alegava supostas irregularidades no edital, como a ausência de fundamentação sobre o número de vagas ofertadas, ausência de Lei Municipal específica para criação de cargos e irregularidades na contratação da empresa organizadora. A ação foi julgada procedente em primeira instância, com decisão de anulação total do concurso.

Após a sentença, os servidores aprovados e nomeados ingressaram com recurso no Tribunal de Justiça buscando reverter a decisão. A Procuradoria-Geral do Município, por sua vez, mesmo após manifestações anteriores em defesa da legalidade do concurso, passou a sustentar sua anulação integral, gerando reações do Ministério Público.

Na manifestação anexada aos autos, o promotor Guilherme Ignácio de Oliveira apontou que o Município estaria reiterando fundamentos já afastados e advertiu que tal conduta pode configurar hipótese de litigância de má-fé, com base no Código de Processo Civil. Além do reconhecimento da litigância de má-fé, o Ministério Público pediu a nulidade da sentença de primeira instância para que o processo volte ao Fórum de Sinop ou que o TJMT reforme a decisão em favor dos trabalhadores. 

O julgamento da apelação foi iniciado no Tribunal de Justiça em 13 de maio e a sequência da sessão está agendada para a próxima terça-feira (10). Segundo a advogada que defende alguns dos servidores, Xênia Guerra, caso os argumentos das apelações dos servidores e da Promotoria sejam acolhidos pelos Desembargadores, o concurso poderá ser validado em sua totalidade, garantindo a permanência de aproximadamente 150 servidores nomeados desde 2022.

Se a decisão for desfavorável, os trabalhadores ainda podem recorrer no próprio TJMT ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na segunda-feira (2), a advogada utilizou a tribuna da Câmara Municipal para esclarecer aspectos do processo judicial.

Ela argumentou que o concurso foi conduzido dentro da legalidade e que os atos administrativos subsequentes — como nomeações, posse e exercício — geram direito adquirido aos servidores que não tiveram oportunidade de se defender nos processos. Na mesma sessão legislativa, cheia de servidores, familiares e interessados na causa, os vereadores aprovaram uma Moção de Apoio, subscrita por todos os parlamentares, na qual solicita à Prefeitura e à Procuradoria do Município que se manifestem no Processo expressamente a favor da manutenção do concurso e dos servidores já efetivados. 

O documento ressalta que o certame foi homologado regularmente, que não há pendências judiciais sobre sua validade e que sua anulação causaria grave impacto humano e institucional ao município de Sinop.





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