Política Quarta-Feira, 04 de Dezembro de 2024, 23h:23 | Atualizado:

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CORRUPÇÃO

MPE revela envelope com R$ 300 mil e pede cassação de prefeito eleito em MT

PF descobre que coordenador pegou dinheiro em VG para comprar votos

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Rustius

 

O Ministério Público Eleitoral pediu nesta quarta-feira a cassação do diploma e eventual mandato do prefeito eleito de Sorriso, Alei Fernandes (UB), e de seu vice, Acácio Ambrosini, por crimes eleitorais. Os dois são suspeitos de caixa 2, compra de votos e de receber doações de empresas, prática que é vedada pela legislação eleitoral.

Arlei derrotou o apresentador Damiani da TV (MDB). Caso o prefeito eleito seja cassado, a "capital do agronegócio" terá um novo pleito a ser agendado pela Justiça Eleitoral.

As investigações foram iniciadas após a apreensão de R$ 300 mil em espécie em uma caminhonete Hilux, no dia 3 de outubro deste ano, na BR-163, veículo que pertencia a um dos coordenadores de campanha do então candidato. A representação pela prática de arrecadação e gastos ilícitos de recursos em campanha eleitoral (Caixa 2 e recebimento de doações de pessoas jurídicas) foi proposta pelo MPE contra Alei Fernandes, e seu vice, Acacio Ambrosini.

Os dois, inclusive, foram alvos da Operação Rustius, deflagrada nesta quarta-feira (4) pela Polícia Federal. Na petição, assinada pelo promotor eleitoral Márcio Florestan Berestinas, o MPE aponta que a Polícia Federal reuniu fortes elementos que levam a crer que ambos foram beneficiados por um esquema de caixa 2.

Algumas milionárias doações, segundo o inquérito, não foram lançadas na prestação de contas da campanha dos candidatos, sendo que alguns dos valores teriam sido repassados por empresas, o que é vedado pela legislação. “A investigação dos fatos foi iniciada após a Polícia Rodoviária Federal ter realizado a abordagem de Nei Francio, que conduzia o veículo Toyota Hilux, placa SPG 5C57, na BR 163, no dia 3 de outubro de 2024, por volta das 23h25, o qual tentou, sem sucesso, empreender fuga dos policiais rodoviários federais que efetuavam policiamento e patrulhamento de rotina. Ao interceptar o veículo supramencionado, os Policiais Rodoviários encontram no interior do veículo a quantia de 300 mil reais em dinheiro vivo”, diz trecho da petição.

Foi detalhado ainda que o automóvel estava adesivado com o nome de Alei Fernandes. Segundo os investigadores, ao ser questionado sobre o dinheiro, o produtor Nei Francio demonstrou nervosismo e não conseguiu apresentar uma explicação plausível.

ENVELOPE

O celular de Nei Francio foi periciado, com autorização judicial, e nas mensagens, foi possível constatar que ele exercia um importante papel na coordenação financeira da campanha do prefeito eleito de Sorriso. O MPE detalhou ainda que em uma das conversas interceptadas, apontou-se, um dos principais articuladores da campanha de Alei Fernandes, pediu que Nei Francio buscasse um envelope com dinheiro em Várzea Grande e o levasse para Sorriso.

Foi orientado que o material deveria ser pego com uma pessoa, identificada como Wendel. “Ao verificar o celular de Nei, a Polícia Federal conseguiu identificar que o citado envelope foi retirado por Nei na sede da empresa L R Diesel Comércio de Peças Ltda. A dinâmica dos fatos leva a crer que, na verdade, os R$ 300 mil encontrados pela Polícia Rodoviária Federal no veículo de Nei foram retirados com a pessoa de Wendel, na sede da citada empresa, em Várzea Grande, durante o horário de funcionamento da mencionada empresa, com a finalidade de abastecer o caixa 2 da campanha do candidato Alei Fernandes”, aponta a representação.

Os investigadores ressaltaram que os diálogos realizados por Nei com diversas pessoas evidenciam a flagrante utilização de caixa 2 para o financiamento da campanha, bem como o recebimento de recursos financeiros de pessoa jurídica, o que é vedado pela legislação eleitoral, além da utilização de laranjas para esquentar doações não formalizadas ou declaradas, configurando-se assim o crime de falsidade ideológica eleitoral. “Ante o exposto, requer o Ministério Público Eleitoral o recebimento e a instauração desta Representação Eleitoral, notificando se os representados Alei Fernandes e Acácio Ambrosini para, querendo, apresentar defesa no prazo de cinco dias. Seja, ao final, julgada procedente a presente representação para que seja negada ou cassada a diplomação dos representados Alei Fernandes e Acácio Ambrosini, em razão da prática de captação e gastos ilícitos de campanha (“caixa 2” e doações de pessoas jurídicas)”, aponta a petição.





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Comentários (2)

  • Observador

    Quinta-Feira, 05 de Dezembro de 2024, 07h17
  • Esse é povo que arrota que faz tudo certinho.
    2
    1



  • paulo diants

    Quinta-Feira, 05 de Dezembro de 2024, 06h36
  • Ricos, corruptos e burros
    2
    1











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