O Ministério Público Estadual (MPE) evocou a “República dos Coronéis” ao pedir a aplicação da pena máxima ao prefeito cassado de Brasnorte, Edelo Ferrari (União). Em recurso à Justiça Eleitoral, a promotoria sustenta que Edelo comandou um esquema de compra de votos e aliciamento de indígenas, com uso indevido da máquina pública.
O prefeito, a vice Roseli Gonçalves e do vereador Gilmar Celso Gonçalves foram condenados no inicio deste mês, por abuso de poder econômico nas eleições de 2024. O juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral, também declarou a inelegibilidade de outros quatro envolvidos e determinou a realização de novas eleições no município.
De acordo com a promotora Roberta Camara Vieira Jacob, Edelo não apenas teve conhecimento dos atos praticados por aliados e servidores comissionados, como foi o “idealizador e executor das ações que configuram verdadeiro abuso de poder econômico”. Por isso, além da cassação do diploma, o Ministério Público requer a declaração de inelegibilidade do prefeito pelo período de oito anos e a aplicação de multa de R$ 53 mil.
“Nada escapa aos olhos dos coronéis”, escreveu a promotora ao traçar um paralelo entre o caso de Brasnorte e as práticas eleitorais da chamada República Velha. “Trata-se de um retorno hediondo a um passado nada saudoso, em que as eleições eram decididas mediante a despudorada compra de votos e/ou ameaças, inclusive de morte, aos eleitores”, completa.
De acordo com o MP, o esquema teve início ainda em 2023, quando Edelo, então prefeito, teria usado um servidor de confiança, identificado como Rogério Gonçalves, para aliciar indígenas da etnia Enawenê-Nawê e organizar a transferência de domicílio eleitoral da comunidade. Posteriormente, o grupo teria oferecido dinheiro, combustível e frangos congelados em troca de votos, além de providenciar transporte irregular de eleitores no dia da votação.
A sentença da 56ª Zona Eleitoral, reconheceu a prática de abuso de poder econômico e determinou a cassação do diploma de Edelo, Roseli e Gilmar , além da inelegibilidade de cinco investigados. No entanto, não aplicou a inelegibilidade a Edelo nem o condenou por compra de votos, o que motivou o recurso do Ministério Público.
“Ignorar o envolvimento direto de Edelo e condicionar a responsabilização à presença física do candidato na entrega das benesses seria tornar letra morta o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97”, argumenta a promotora. Para ela, o uso de intermediários — como servidores comissionados — não exime o candidato da responsabilidade legal.